TJBA - 8001285-05.2023.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 11:07
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 11:07
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8001285-05.2023.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: GILSON RODRIGUES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: NATÁLIA TRINDADE MOREIRA MARTINS, FELIPE TRINDADE MOREIRA MARTINS INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA DESPACHO Vistos etc.
Por força do art. 145, inciso III, do Código de Processo Civil, declaro minha suspeição para atuar nos autos em tela.
Por conseguinte, determino a remessa do feito ao meu substituto legal.
Anote-se.
Cumpra-se. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v4 -
04/09/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 11:56
Expedição de despacho.
-
13/08/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE o perito para se manifestar a respeito da contraproposta formulada pela requerida em ID. 473421600.Publique-se.
Intime-se.
Cumpre-se. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8001285-05.2023.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: GILSON RODRIGUES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: NATÁLIA TRINDADE MOREIRA MARTINS, FELIPE TRINDADE MOREIRA MARTINS INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE o perito para se manifestar a respeito da impugnação à proposta de honorário, bem como da contraproposta formulada pela requerida em ID. 473421600.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpre-se. Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v8 -
09/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:36
Expedição de despacho.
-
09/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2025 17:07
Expedição de despacho.
-
30/03/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2024 09:00
Expedição de ato ordinatório.
-
19/09/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 23:55
Decorrido prazo de ELIELSON OLIVEIRA LEAL em 26/08/2024 23:59.
-
16/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 14:11
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
07/09/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DECISÃO 8001285-05.2023.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Gilson Rodrigues Da Silva Advogado: Natália Trindade Moreira Martins (OAB:BA35364) Advogado: Felipe Trindade Moreira Martins (OAB:BA26527) Interessado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Perito Do Juízo: Elielson Oliveira Leal Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8001285-05.2023.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: GILSON RODRIGUES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: NATÁLIA TRINDADE MOREIRA MARTINS, FELIPE TRINDADE MOREIRA MARTINS INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em análise ao petitório de ID. 427414940 e a necessidade de esclarecimento quanto aos valores arguidos pelas partes nos autos, DEFIRO os requerimento da parte requerida para, com base no art. 465, do CPC/2015, determinar a realização de perícia contábil, através de perito judicial.
Nomeio o Dr.
ELIELSON OLIVEIRA LEAL, inscrito no CRC nº 029322, com endereço à Av.
Clériston Andrade, 645, 2º andar, Centro, nesta cidade, telefones (77) 3612-3991 e 9-8801-5117, como perito contábil do Juízo, que deverá ser intimado para apresentar o devido compromisso legal de bem cumprir o múnus de seu mister, fixando prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, após a assinatura do compromisso e concordância das partes com a proposta de honorários, com base no art. 465, caput, do CPC.
Ciente da nomeação, o perito deverá apresentar em 05 (cinco) dias a sua proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Esclareço que, tendo em vista que a perícia foi requerida pelo banco requerido, reputo que os valores das despesas periciais deverão ser arcados pelo mesmo.
Determino a intimação das partes, por seus respectivos advogados, para em 15 (quinze) dias indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v5 -
20/08/2024 17:57
Nomeado perito
-
16/04/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
24/02/2024 15:10
Decorrido prazo de GILSON RODRIGUES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 08:26
Publicado Despacho em 12/01/2024.
-
13/01/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
11/01/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 11:20
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2023 01:56
Decorrido prazo de GILSON RODRIGUES DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 02:36
Decorrido prazo de GILSON RODRIGUES DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 21:27
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
16/06/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 14:47
Expedição de citação.
-
14/06/2023 14:43
Expedição de citação.
-
14/06/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 14:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILSON RODRIGUES DA SILVA - CPF: *58.***.*91-53 (AUTOR).
-
06/06/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000932-69.2016.8.05.0099
Vanilde Domingos dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Delian Ferreira Dantas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2016 18:07
Processo nº 8128962-52.2021.8.05.0001
Mauro Bispo dos Santos
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/11/2021 15:43
Processo nº 8000744-68.2024.8.05.0108
Lucidalva Pereira do Nascimento
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/06/2024 20:58
Processo nº 8001701-97.2024.8.05.0228
Maria Francisca dos Santos Conceicao
Bss Oliveira LTDA
Advogado: Leonardo Cerqueira Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/07/2024 11:37
Processo nº 8008542-16.2024.8.05.0000
Solange Fichman Goes
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/02/2024 21:25