TJBA - 8002244-03.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 09:57
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/10/2024 12:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2024 18:11
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 17:35
Juntada de Termo de audiência
-
26/09/2024 17:33
Audiência Conciliação realizada conduzida por 26/09/2024 17:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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26/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 17:14
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2024 03:41
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
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21/09/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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17/09/2024 18:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
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25/08/2024 10:21
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
25/08/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 10:23
Expedição de intimação.
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21/08/2024 10:23
Expedição de intimação.
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21/08/2024 10:23
Expedição de Carta.
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21/08/2024 10:19
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:15
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 26/09/2024 17:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8002244-03.2024.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Maria Das Gracas Bomfim Advogado: Nanci Lorena Pinheiro De Britto (OAB:BA26376) Reu: Consil Brasil Investimentos E Agenciamento Ltda Reu: Gold Solucoes Intermediacao E Agenciamento De Servicos Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO N.º:8002244-03.2024.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: MARIA DAS GRACAS BOMFIM PARTE RÉ: REU: CONSIL BRASIL INVESTIMENTOS E AGENCIAMENTO LTDA, GOLD SOLUCOES INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA Vistos, etc.
O feito tramitará sem pagamento de custas, nos termos da Lei 9.099/95.
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que não foi evidenciado o perigo de dano, requisito para a concessão da tutela de urgência.
Encaminhe-se os autos ao conciliador para designação de audiência de conciliação.
CITE-SE o Acionado, via postal ou eletronicamente, para o oferecimento de contestação oral ou escrita (no momento da audiência supra designada), contendo toda a matéria de defesa, sob pena de preclusão.
INTIMEM-SE, as partes para comparecimento à Audiência, sob pena de Arquivamento (no caso do Autor) ou Revelia (no caso do Réu).
ADVIRTA-SE, às partes, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, na forma do art. 334,§8º, do CPC.
Por se tratar de processo digital, fica dispensado o encaminhamento da cópia da inicial, que poderá ser acessada por meio do sitio virtual do tribunal de justiça ( http://www5.tjba.jus.br/portal/) A parte autora deverá ser intimado por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
Em atenção aos princípios de celeridade e economia processuais, confiro a este despacho força de MANDADO.
Publique-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, 19 de agosto de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
19/08/2024 21:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2024 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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