TJBA - 0715522-69.2015.8.05.0039
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:58
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 19:31
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 19:31
Juntada de Petição de [camaçari] pedido de extinção por pagamento da dívida
-
22/04/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 07/03/2025 23:59.
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28/01/2025 14:04
Expedição de ato ordinatório.
-
28/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:31
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
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27/08/2024 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0715522-69.2015.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Executado: Gcacp S/a Exequente: Municipio De Camacari Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL CEP 41745-004 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que a numeração única deste processo (dígito verificador) foi alterada de 0715522-26.2015.8.05.0039 para 0715522-69.2015.8.05.0039, para corrigir inconsistência identificada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Ficam também as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/08/2024 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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12/10/2022 05:34
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/08/2022 00:00
Expedição de Carta
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04/03/2022 00:00
Expedição de Carta
-
17/12/2021 00:00
Mero expediente
-
18/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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12/09/2018 00:00
Redistribuição
-
16/12/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2015
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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