TJBA - 0706198-62.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Toxicos - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 15:46
Baixa Definitiva
-
23/04/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 15:32
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 15:30
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Ciente Decisão
-
13/03/2025 17:53
Expedição de sentença.
-
11/03/2025 13:43
Julgado improcedente o pedido
-
16/02/2025 02:00
Decorrido prazo de DIEGO RENAN COSTA CARDOSO em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 14:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/01/2025 14:32
Expedição de ato ordinatório.
-
27/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:41
Juntada de Petição de 0706198_62.2021.8.05.0001
-
23/01/2025 19:00
Expedição de ato ordinatório.
-
23/01/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 11:43
Audiência em prosseguimento
-
26/11/2024 17:45
Juntada de Ofício
-
16/11/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
12/11/2024 10:16
Expedição de Edital.
-
12/11/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 08:48
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0706198-62.2021.8.05.0001 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Diego Renan Costa Cardoso Advogado: Danilo De Almeida Oliveira (OAB:BA63433) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Nº: 0706198-62.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia REU: DIEGO RENAN COSTA CARDOSO Advogado(s) do reclamado: DANILO DE ALMEIDA OLIVEIRA DECISÃO Vistos, etc.
O Ministério Público denunciou DIEGO RENAN COSTA CARDOSO, imputando-lhe a prática do delito previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006.
O réu foi notificado por edital (ID 435987266).
A defesa prévia do réu foi apresentada por advogado (ID 465696636). É o breve relato.
Decido.
Satisfeitos os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, recebo a DENÚNCIA e a DEFESA PRÉVIA do denunciado.
Ademais, acolho o pedido de inversão do rito, de modo que o interrogatório do acusado será realizado ao final da instrução criminal, portanto, após a oitiva das testemunhas.
Por fim, designo audiência de instrução e julgamento, PRESENCIAL, para o dia 22 de janeiro de 2025 às 09:00 horas CITE-SE E INTIME-SE O RÉU.
De logo, cite-se e intime-se por edital, também.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 3 de outubro de 2024.
Rosemunda Souza Barreto Valente Juíza de Direito -
04/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Ciente Decisão
-
04/10/2024 07:26
Expedição de decisão.
-
03/10/2024 15:49
Recebida a denúncia contra DIEGO RENAN COSTA CARDOSO - CPF: *51.***.*49-78 (REU)
-
02/10/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0706198-62.2021.8.05.0001 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Diego Renan Costa Cardoso Advogado: Danilo De Almeida Oliveira (OAB:BA63433) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 0706198-62.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: DIEGO RENAN COSTA CARDOSO Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
Acerca da petição de id 414259874: A Defensoria Pública informa que entrou em contato com a genitora do réu, por telefone, e esta informou que o réu é acompanhado em todos os processos pelo advogado Dr.
Danilo Almeida.
Considerando tal informação, em busca sistêmica, verifica-se que o réu, no processo nº 0501581-43.2021.8.05.0001, perante a 3ª Vara de Tóxicos, é representado pelo advogado Dr.
DANILO DE ALMEIDA OLIVEIRA - OAB BA63433.
Diante disso, cientifique-se o patrono desta ação em relação ao seu cliente e, na oportunidade, informar interesse em constituir a defesa do réu neste procedimento.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito -
02/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 20:35
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:26
Expedição de despacho.
-
04/07/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 09:58
Expedição de Edital.
-
04/03/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 01:36
Mandado devolvido Negativamente
-
06/12/2023 18:58
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 10:16
Juntada de Petição de 0706198-62.2021.8.05.0001
-
11/07/2023 19:34
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 19:34
Expedição de despacho.
-
08/07/2023 14:30
Decorrido prazo de DIEGO RENAN COSTA CARDOSO em 02/05/2023 23:59.
-
31/03/2023 21:43
Expedição de carta via ar digital.
-
31/03/2023 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Expedição de Edital
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
24/10/2022 00:00
Mero expediente
-
21/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
06/10/2022 00:00
Mandado
-
23/09/2022 00:00
Mero expediente
-
21/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
21/09/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
26/07/2022 00:00
Mero expediente
-
26/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
06/04/2022 00:00
Mero expediente
-
07/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
07/03/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/03/2022 00:00
Petição
-
03/03/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
03/03/2022 00:00
Mero expediente
-
22/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
27/10/2021 00:00
Mandado
-
20/10/2021 00:00
Publicação
-
18/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/10/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 00:00
Mero expediente
-
04/10/2021 00:00
Documento
-
28/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
28/09/2021 00:00
Petição
-
09/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
09/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
18/08/2021 00:00
Mandado
-
06/08/2021 00:00
Laudo Pericial
-
06/08/2021 00:00
Publicação
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04/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 00:00
Petição
-
03/08/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
03/08/2021 00:00
Expedição de Mandado
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03/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/08/2021 00:00
Petição
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02/08/2021 00:00
Documento
-
02/08/2021 00:00
Petição
-
26/07/2021 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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