TJBA - 8152722-59.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 16:47
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 16:45
Juntada de Certidão
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18/09/2024 23:54
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 13/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8152722-59.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Fernando Araujo Dos Santos Advogado: Luiza Beatriz Oliveira Telles Da Silva (OAB:BA69295) Advogado: Andrea Cristina Kobayashi (OAB:BA18006) Requerido: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Advogado: Maria Auxiliadora Torres Rocha (OAB:BA6916) Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8152722-59.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [CNH - Carteira Nacional de Habilitação] Reclamante: REQUERENTE: FERNANDO ARAUJO DOS SANTOS Reclamado(a): REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN SENTENÇA Compulsando os autos, constata-se que a parte autora requereu a desistência do presente feito.
Em face da orientação estabelecida no Fórum Nacional Dos Juizados Especiais - FONAJE, editando o enunciado nº 90, o qual estipula não ser necessária a anuência da parte contrária em casos tais, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, para os fins do art. 200, Parágrafo Único, do CPC/2015, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi do disposto no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.
Sem condenação de custas e honorários advocatícios, consoante dispõe o art. 55 caput da lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
20/08/2024 18:47
Expedição de sentença.
-
20/08/2024 16:18
Extinto o processo por desistência
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19/08/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 22:18
Decorrido prazo de FERNANDO ARAUJO DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
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20/05/2024 18:27
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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19/05/2024 16:05
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
-
19/05/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 05:55
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
10/11/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 16:14
Comunicação eletrônica
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08/11/2023 15:06
Não Concedida a Medida Liminar
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08/11/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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