TJBA - 8005959-44.2023.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:47
Juntada de Petição de contra-razões
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13/05/2025 16:39
Juntada de Petição de apelação
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15/04/2025 11:04
Expedição de intimação.
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14/04/2025 14:29
Expedição de ato ordinatório.
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14/04/2025 14:29
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 19:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 11/11/2024 23:59.
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24/01/2025 15:31
Conclusos para decisão
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24/01/2025 15:28
Expedição de ato ordinatório.
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08/10/2024 10:07
Expedição de ato ordinatório.
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08/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 20:07
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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09/09/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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30/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8005959-44.2023.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Massa Fort Concretos Especiais Ltda Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:BA7306) Reu: Municipio De Itabuna Advogado: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005959-44.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: MASSA FORT CONCRETOS ESPECIAIS LTDA Advogado(s): CARLOS ALBERTO PESSOA SILVA (OAB:BA7306) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): NAIANA ALMEIDA CARVALHO registrado(a) civilmente como NAIANA ALMEIDA CARVALHO (OAB:BA21101) DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de ação movida pela parte Autora acima epigrafada, em face do requerido também identificado.
Citado, o Requerido apresentou contestação suscitando a preliminar adiante examinada.
Réplica acostada aos autos. É o breve relatório.
Passo a DECIDIR.
Passo à análise da preliminar arguida: Falta de interesse de agir.
No tocante à falta de interesse processual, é pacífico o entendimento no sentido de que as condições da ação, devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, à luz exclusivamente da narrativa constante na petição inicial, as quais deverão ser tidas como verdadeiras a fim de se perquirir a presença ou ausência dos requisitos do provimento final.
Ademais, o ordenamento jurídico não exige o prévio ingresso/exaurimento da via administrativa, senão em hipóteses pontuais, tais como as ações de habeas data (art. 8º, § único, da Lei nº 9.507/1997), as demandas envolvendo a justiça desportiva (art. 217, §1º, CRFB) ou contra a Administração Pública pela prática de ato contrário à súmula vinculante (art. 7º, § 1º da Lei nº 11.417/2006) e nas ações previdenciárias (RE 631.240/MG).
Rejeito.
Intimem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, para que informem se há interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando a necessidade de cada uma delas, sob pena de preclusão.
Em caso de transcurso in albis do prazo assinalado ou de manifestação de desinteresse na produção de outras provas, venham os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
16/08/2024 10:39
Decorrido prazo de MASSA FORT CONCRETOS ESPECIAIS LTDA em 13/06/2024 23:59.
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15/08/2024 18:19
Conclusos para decisão
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15/08/2024 18:18
Expedição de intimação.
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10/07/2024 08:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 25/06/2024 23:59.
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27/06/2024 17:02
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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27/06/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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07/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 10:07
Expedição de intimação.
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18/05/2024 11:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/02/2024 12:48
Conclusos para decisão
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01/02/2024 12:47
Expedição de intimação.
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22/01/2024 15:58
Expedição de intimação.
-
22/01/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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30/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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30/11/2023 09:19
Expedição de intimação.
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30/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 00:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 14:11
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2023 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
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06/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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03/10/2023 18:11
Conclusos para decisão
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03/10/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 17:23
Expedição de citação.
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03/10/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 11:19
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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06/08/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 17:10
Expedição de citação.
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02/08/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2023 15:28
Conclusos para decisão
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20/07/2023 09:53
Conclusos para despacho
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18/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 07:35
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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14/07/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 10:31
Conclusos para decisão
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07/07/2023 11:13
Conclusos para decisão
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07/07/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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