TJBA - 0500033-04.2017.8.05.0007
1ª instância - Cartorio dos Feitos Civeis, das Relacoes de Consumo, de Familia e Sucessoes, e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:05
Baixa Definitiva
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18/09/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 15:04
Expedição de sentença.
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10/09/2024 23:14
Decorrido prazo de JOSEILDO SILVA DA CRUZ em 09/09/2024 23:59.
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31/08/2024 03:03
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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31/08/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES SENTENÇA 0500033-04.2017.8.05.0007 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Amélia Rodrigues Autor: Banco Gm S.a.
Advogado: Enrico Menezes Coelho (OAB:BA18027) Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325) Reu: Joseildo Silva Da Cruz Sentença: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Amélia Rodrigues Jurisdição Plena PROCESSO Nº: 0500033-04.2017.8.05.0007 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GM S.A.
REU: JOSEILDO SILVA DA CRUZ SENTENÇA Verifico que a parte autora deixou de dar andamento ao feito por 30 dias e, intimada pessoalmente, se manteve inerte por 5 dias.
Desse modo, o feito deve ser extinto sem resolução de mérito, conforme art.485, III, §1º, do CPC.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ABANDONO DO FEITO.
EXTINÇÃO.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
ART. 485, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
PROVAS.
REEXAME.
SÚMULA Nº 7/STJ. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que a hipótese de abandono do feito exige a intimação pessoal da parte, com a advertência de que a falta de promoção dos autos de sua incumbência no prazo acarretará a extinção do feito, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC/2015.3.
Na hipótese, o tribunal de origem consignou a ausência de intimação pessoal do agravado para dar prosseguimento ao feito.
A revisão dos fundamentos do acórdão recorrido exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e o reexame de provas, procedimentos vedados em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.4.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 2100732 PR 2022/0096118-0, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 12/12/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/12/2022) Ante o exposto, extingo o processo por abandono na forma do art.485, III, §1º, do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora, caso existam.
Deixo de fixar honorários, pois não houve citação.
Publique-se.
Intime-se.
Ao cartório para as demais providências de praxe.
Ato com força de mandado de intimação/citação ou de ofício.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado/ofício/carta precatória, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Amélia Rodrigues - BA, datado e assinado eletronicamente.
FLAVIO BARBOSA KAMACHE Juiz Substituto -
14/08/2024 18:33
Expedição de sentença.
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14/08/2024 18:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/08/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:01
Juntada de informação
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17/10/2023 11:42
Expedição de Carta.
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30/05/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 10:56
Conclusos para decisão
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03/12/2022 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2022.
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03/12/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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25/11/2022 07:32
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/11/2022 12:42
Declarada incompetência
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20/10/2022 21:30
Conclusos para despacho
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20/10/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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14/10/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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27/10/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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07/07/2020 00:00
Publicação
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03/07/2020 00:00
Expedição de documento
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03/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/06/2020 00:00
Mero expediente
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14/05/2019 00:00
Concluso para Sentença
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20/11/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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12/04/2018 00:00
Publicação
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10/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/04/2018 00:00
Mero expediente
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24/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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21/08/2017 00:00
Expedição de Certidão
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21/08/2017 00:00
Mandado
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14/07/2017 00:00
Petição
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13/07/2017 00:00
Expedição de Mandado
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03/05/2017 00:00
Liminar
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17/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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17/03/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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