TJBA - 8009592-57.2024.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/04/2025 23:59.
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17/07/2025 01:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/04/2025 23:59.
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/04/2025 23:59.
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14/07/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:05
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 09:46
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2025 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
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02/04/2025 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2025 07:39
Juntada de Petição de procuração
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20/03/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 04:24
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 07/10/2024 23:59.
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19/03/2025 04:24
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 07/10/2024 23:59.
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06/03/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 04:46
Decorrido prazo de SOLAR DA COSTA_COSTA DO CACAU em 23/01/2025 23:59.
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09/02/2025 11:12
Decorrido prazo de SOLAR DA COSTA_COSTA DO CACAU em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 09:42
Juntada de Petição de informação de pagamento
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14/01/2025 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
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04/12/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:56
Expedição de ato ordinatório.
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03/12/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 18:13
Decorrido prazo de SOLAR DA COSTA_COSTA DO CACAU em 02/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 20:35
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:52
Expedição de decisão.
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04/09/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:44
Expedição de decisão.
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04/09/2024 11:41
Expedição de decisão.
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04/09/2024 03:04
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 17:53
Expedição de decisão.
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02/09/2024 17:53
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2024 10:28
Conclusos para decisão
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28/08/2024 10:28
Expedição de citação.
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28/08/2024 10:26
Expedição de carta.
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28/08/2024 10:26
Expedição de Carta.
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26/08/2024 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 10:51
Gratuidade da justiça não concedida a SOLAR DA COSTA_COSTA DO CACAU - CNPJ: 47.***.***/0001-83 (AUTOR).
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20/08/2024 17:53
Conclusos para decisão
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19/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DESPACHO 8009592-57.2024.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Solar Da Costa_costa Do Cacau Advogado: Victor Cruz Cerqueira Da Silva (OAB:BA30360) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI PROCESSO: 8009592-57.2024.8.05.0039 CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: SOLAR DA COSTA_COSTA DO CACAU RÉU: REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, EXTRAPARIMONIAIS, LUCROS CESSANTES E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA intentada por SOLAR DA COSTA_COSTA DO CACAU em face de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA.
Em seus requerimentos iniciais, a parte autora formulou pedido de assistência judiciária gratuita sob a alegação de não dispor de recursos para arcar com as custas processuais.
Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça.
No mesmo prazo, deve a parte autora se manifestar acerca da certidão de ID 458469163.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Camaçari - BA, 15 de agosto de 2024 MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito PPA -
15/08/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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