TJBA - 8007291-12.2024.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 09:21
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
11/02/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 09:20
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
04/02/2025 09:46
Decorrido prazo de MARCELO PESSOA SANTOS em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:46
Decorrido prazo de ANA CLARA CREMASCO SANTOS em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:46
Decorrido prazo de LUIZA CREMASCO DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
-
11/01/2025 08:28
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
11/01/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 21:04
Homologada a Transação
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05/12/2024 09:13
Conclusos para julgamento
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16/11/2024 07:50
Decorrido prazo de ANA CLARA CREMASCO SANTOS em 12/09/2024 23:59.
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15/09/2024 01:03
Decorrido prazo de LUIZA CREMASCO DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 17:45
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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25/08/2024 07:59
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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25/08/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA DESPACHO 8007291-12.2024.8.05.0113 Habilitação Jurisdição: Itabuna Requerente: Marcelo Pessoa Santos Advogado: Marcelo Pessoa Santos (OAB:BA35550) Requerido: Ana Clara Cremasco Santos Requerido: Luiza Cremasco Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: HABILITAÇÃO n. 8007291-12.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: MARCELO PESSOA SANTOS Advogado(s): MARCELO PESSOA SANTOS (OAB:BA35550) REQUERIDO: ANA CLARA CREMASCO SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Consta no id 458721747 uma declaração de anuência quanto ao pedido de exoneração da parte autora.
Entretanto, contrariando a lógica da declaração, o autor ingressa com o pedido em face das requeridas/filhas.
Sendo assim, intime-se o requerente para, querendo, apresentar novo pedido de homologação de acordo de exoneração subscrito pelas requeridas.
Com a manifestação, retornem os autos conclusos.
Prazo: 15 (quinze dias.
P.R.I.
ITABUNA/BA, 16 de agosto de 2024.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
19/08/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 12:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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