TJBA - 8000210-95.2024.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 22:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2025 22:21
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:30
Juntada de Petição de réplica
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23/06/2025 18:10
Decorrido prazo de SAUL FINGERGUT em 16/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 18:10
Decorrido prazo de JOAO AMERICO COSTA DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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25/05/2025 21:56
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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25/05/2025 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000210-95.2024.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTERESSADO: JOAO AMERICO COSTA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOAO AMERICO COSTA DOS SANTOS Advogado(s): JOAO AMERICO COSTA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOAO AMERICO COSTA DOS SANTOS (OAB:BA76068) INTERESSADO: SAUL FINGERGUT Advogado(s): RAFAEL GARRIDO FRANK (OAB:BA60861) DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, oferecer réplica à contestação e contestação à reconvenção, apresentadas na petição de id.468051771.
Após, conclusos para decisão.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.lg Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
20/05/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500897493
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20/05/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 19:38
Conclusos para decisão
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06/11/2024 01:28
Mandado devolvido Negativamente
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10/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 21:03
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8000210-95.2024.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Saul Fingergut Interessado: Joao Americo Costa Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Joao Americo Costa Dos Santos Advogado: Joao Americo Costa Dos Santos (OAB:BA76068) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000210-95.2024.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTERESSADO: JOAO AMERICO COSTA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOAO AMERICO COSTA DOS SANTOS Advogado(s): JOAO AMERICO COSTA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOAO AMERICO COSTA DOS SANTOS (OAB:BA76068) INTERESSADO: SAUL FINGERGUT Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc., Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito no prazo de 15 dias, a contar da citação, nos termos do art. 335, III, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Oportuno, sabe-se que um dos pilares do CPC/2015 é o de estimular a solução consensual de conflitos, como se observa na norma inserta no capítulo I, que dispõe a respeito das normas fundamentais do processo, art. 3º: § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos; § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
A respeito, o art. 334 do Código Processual Civil estabelece que, observados os requisitos essenciais na petição inicial, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação, exceto se ambas as partes manifestarem expresso desinteresse na composição consensual ou, ainda, quando a lide não admitir a autocomposição (art. 334, § 4º, I e II).
Assim dispondo, o legislador prestigiou a possibilidade de autocomposição entre as partes, com o cunho pedagógico de ensinar a sociedade a resolver os seus conflitos de interesses, sem a necessária intervenção do Judiciário, que só deveria ocorrer em situações de maior complexidade Cabe destacar que o texto legal não diz que a audiência será dispensada ou convertida, se quaisquer das partes manifestarem desinteresse na solução consensual, mas sim se ambas as partes sinalizarem neste sentido (inciso I, § 4º, do art. 334).
Portanto, tratando-se de ato obrigatório, a audiência de conciliação somente não será realizada nas hipóteses elencadas no § 4º do artigo 334 do CPC, in verbis: I) se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II) quando não se admitir a autocomposição, tendo o § 8º do art. 334 do CPC ressaltado a importância de comparecimento ao ato.
Dito isso, designo audiência de conciliação/ mediação em data a ser definida pelo CEJUSC/ mediador, nos termos do art. 334 do CPC com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser intimadas, as partes, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
P.I.C.
Atribuo força de mandado/carta/ofício.
Remetam-se os autos ao CEJUSC Processual.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) C.
L.
L.
DESTINATÁRIO: PETIÇÃO INICIAL ID 426981884 Nome: SAUL FINGERGUT Endereço: Rua Quingoma, sitio arara Azul, Quingoma, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42726-820 -
18/08/2024 18:22
Expedição de Mandado.
-
18/08/2024 18:20
Expedição de Mandado.
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18/08/2024 18:19
Expedição de despacho.
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14/06/2024 16:18
Decorrido prazo de JOAO AMERICO COSTA DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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11/05/2024 10:48
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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11/05/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 09:57
Expedição de despacho.
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09/05/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 08:43
Conclusos para despacho
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26/04/2024 08:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 17:33
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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09/02/2024 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2024 12:40
Conclusos para despacho
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12/01/2024 21:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/01/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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