TJBA - 8000281-61.2018.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 12:52
Baixa Definitiva
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27/11/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 12:51
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8000281-61.2018.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão Autor: Ana Rita Rosario De Oliveira Advogado: Jose Sobral De Oliveira (OAB:BA10623) Reu: Leandro Luis Prestes Guido Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000281-61.2018.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: ANA RITA ROSARIO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA - BA10623 REU: LEANDRO LUIS PRESTES GUIDO DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o processo encontra-se paralisado, intime-se a parte Autora/Exequente, pessoalmente, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, consignando-se que a inércia acarretará sua extinção por falta de interesse processual (art. 485, VI, CPC).
Ressalto que a mera manifestação genérica pelo prosseguimento do feito, sem cumprir alguma determinação pendente ou pugnar por diligências que o impulsionem, explicitando sua pertinência, não tem o condão de afastar a prolação de sentença extintiva por falta de interesse de agir.
Consigno o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.
Vencido o prazo e ausente a resposta, certifique-se e venham os autos conclusos.
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estevão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta f -
13/08/2024 21:59
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 21:59
Concedida a gratuidade da justiça a ANA RITA ROSARIO DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*94-24 (AUTOR).
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13/08/2024 21:59
Extinto o processo por desistência
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08/07/2024 09:40
Conclusos para julgamento
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07/07/2024 14:22
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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07/07/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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01/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 13:28
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2024 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 10:09
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 10:08
Juntada de Certidão
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14/08/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 13:33
Conclusos para decisão
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20/03/2023 13:32
Juntada de Certidão
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28/10/2021 05:38
Decorrido prazo de ANA RITA ROSARIO DE OLIVEIRA em 27/10/2021 23:59.
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13/10/2021 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2021.
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13/10/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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30/09/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 13:21
Juntada de devolução de carta precatória
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19/03/2021 00:39
Decorrido prazo de ANA RITA ROSARIO DE OLIVEIRA em 18/03/2021 23:59.
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12/03/2021 01:05
Decorrido prazo de LEANDRO LUIS PRESTES GUIDO em 11/03/2021 23:59.
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12/03/2021 01:05
Decorrido prazo de ANA RITA ROSARIO DE OLIVEIRA em 11/03/2021 23:59.
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23/02/2021 05:57
Publicado Despacho em 17/02/2021.
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23/02/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 13:33
Expedição de Carta precatória.
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15/02/2021 17:49
Expedição de Carta precatória via Sistema.
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15/02/2021 14:46
Expedição de despacho via Sistema.
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15/02/2021 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
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20/02/2019 16:36
Conclusos para decisão
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20/02/2019 15:33
Audiência conciliação realizada para 20/02/2019 15:00.
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04/02/2019 08:09
Juntada de carta precatória devolvida
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22/01/2019 09:51
Juntada de Outros documentos
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14/01/2019 10:30
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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05/12/2018 14:50
Juntada de Outros documentos
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05/12/2018 08:01
Expedição de intimação.
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05/12/2018 07:59
Juntada de carta precatória
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23/11/2018 01:35
Publicado Intimação em 23/11/2018.
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23/11/2018 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2018 16:48
Expedição de intimação.
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21/11/2018 16:48
Expedição de intimação.
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21/11/2018 16:46
Juntada de ato ordinatório
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12/11/2018 13:42
Juntada de Petição de petição
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05/11/2018 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2018.
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05/11/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2018 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2018 15:36
Conclusos para despacho
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07/06/2018 14:19
Juntada de ata da audiência
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25/04/2018 08:35
Juntada de carta precatória devolvida
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20/03/2018 07:37
Juntada de Outros documentos
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17/03/2018 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/03/2018 14:10
Audiência conciliação designada para 06/06/2018 13:40.
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15/03/2018 14:08
Juntada de ato ordinatório
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15/03/2018 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2018
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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