TJBA - 8001894-17.2023.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/01/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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17/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8001894-17.2023.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Esplanada Autor: Elisangela Nascimento Costa Advogado: Juliana Larissa Da Silva Souza Argolo (OAB:BA37105) Advogado: Mariana De Assis Casciano Noronha (OAB:BA73203) Advogado: Maria Jose Da Silva Souza (OAB:BA869-A) Reu: Sociedade De Ensino Superior Estacio De Sa Ltda Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB:CE23495) Advogado: Alvaro Luiz Da Costa Fernandes (OAB:RJ86415) Intimação: JUIZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE COMSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS E DA COMARCA DE ESPLANADA-BA FÓRUM MÓISES ÁVILA DE ALMEIDA, Nº 40 ,CENTRO, ESPLANADA-BA, CEP 48.370-000, FONE: (75)3427-1521, E-MAIL: [email protected] INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 8001894-17.2023.8.05.0077 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISANGELA NASCIMENTO COSTA REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Certifico que nesta data intimei, conforme Provimento CGJ – 10/2008 GSEC, e Decreto 880/2016, a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
O referido é verdade dou fé Esplanada, 30 de setembro de 2024.
Analista Judiciário Assinatura Digital -
30/09/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 15:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/09/2024 23:06
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA SOUZA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 23:06
Decorrido prazo de JULIANA LARISSA DA SILVA SOUZA ARGOLO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 23:06
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 12:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:18
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 10:50
Juntada de Petição de contra-razões
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26/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2024 18:17
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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18/08/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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18/08/2024 18:16
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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18/08/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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18/08/2024 18:15
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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18/08/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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18/08/2024 15:24
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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18/08/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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18/08/2024 15:23
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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18/08/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8001894-17.2023.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Esplanada Autor: Elisangela Nascimento Costa Advogado: Juliana Larissa Da Silva Souza Argolo (OAB:BA37105) Advogado: Mariana De Assis Casciano Noronha (OAB:BA73203) Advogado: Maria Jose Da Silva Souza (OAB:BA869-A) Reu: Sociedade De Ensino Superior Estacio De Sa Ltda Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB:CE23495) Advogado: Alvaro Luiz Da Costa Fernandes (OAB:RJ86415) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 8001894-17.2023.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: ELISANGELA NASCIMENTO COSTA REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DECISÃO REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Endereço: Avenida das Américas, - de 2552 a 5150 - lado par, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22640-102
Vistos.
Este processo seguirá o rito previsto na Lei n.º 9.099/95.
Defiro a gratuidade de justiça, pois a parte autora é pessoa natural, alegou insuficiência de recursos financeiros e os documentos colacionados com a inicial corroboram a afirmação (art. 99, § 3º, do CPC).
O artigo 300, caput, do CPC exige, para concessão da tutela de urgência, a presença de “elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, ou seja, o fumus boni iuris e o periculum in mora.
In casu, sem adentrar o mérito, observo que as alegações são verossímeis e, ademais, há perigo de dano, consistente na possibilidade de perpetuação da situação de constrangimentos e negativas creditícias no comércio.
Diante do exposto, defiro a concessão da tutela provisória de urgência para determinar que a parte acionada PROCEDA À RETIRADA DOS REGISTROS NEGATIVOS NO NOME DA PARTE AUTORA JUNTO AO SERASA/SPC em razão do débito aqui discutido no prazo de 05 (cinco) dias da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de descumprimento, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até ulterior deliberação deste Juízo.
Em face da hipossuficiência do(a) consumidor(a)/autor(a) (art. 6, inciso VIII, do CDC), DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pela parte demandada.
Designe-se audiência de conciliação por videoconferência (juízo 100% digital): Data:17/07/2024, às 10:00h.
Local: videoconferência (Lifesize) 1- Para ingresso na sala de reunião virtual: Esplanada - 1ª Vara Cível o participante poderá utilizar um computador, notebook ( a orientação é utilizar o navegador Google Chrome fazer o download e baixar o link: lifesize, no tablet ou celular baixar e instalar o aplicativo: lifesize.
Após baixar o link coloca o nome (do participante) e o número da extensão da sala que é 519215, ou acessar o endereço: https://call.lifesizecloud.com/519215.
Que as partes ao acessar a sala, caso seja solicitado código/senha, utilizar: 519215# 2-Recomenda-se: 1- Utilizar fone de ouvido 2- Recusar chamado de telefone, caso esteja utilizando o celular 3- Usar uma boa rede de internet 4- Celular totalmente carregado 5- Baixar o aplicativo com antecedência 6- Estar em um local silencioso 7- Apresentar documento com foto no momento da audiência Caso não disponha de recursos tecnológicos para participar da audiência virtual, entrar em contato com o Cartório da vara Cível de Esplanada/Bahia, com antecedência, pelo telefone (75) 3427-1696/1521 ou e-mail: [email protected] Considerando o comparecimento espontâneo do Réu, intime-se a parte requerida para comparecer à audiência e, não havendo acordo, apresentar defesa escrita ou oral até o dia da audiência, sob pena de confissão e/ou revelia.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência (via DJE), ressalvando que a ausência injustificada ensejará a extinção processual e a condenação em custas (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
Caso haja preliminares ou documentos apresentados na contestação, a parte autora poderá se manifestar até o encerramento da audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Após a audiência de conciliação, tornem conclusos para julgamento.
Atribuo ao presente ato força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA.
Cumpra-se.
Int.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA Juíza de Direito -
14/08/2024 18:43
Expedição de citação.
-
14/08/2024 18:43
Julgado procedente o pedido
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26/07/2024 08:19
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 10:24
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 17/07/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA, #Não preenchido#.
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17/07/2024 09:33
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2024 20:25
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 01:09
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA SOUZA em 11/07/2024 23:59.
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21/06/2024 21:59
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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21/06/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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21/06/2024 21:59
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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21/06/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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17/06/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:08
Expedição de citação.
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06/06/2024 12:05
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 17/07/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA, #Não preenchido#.
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06/02/2024 09:22
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 31/01/2024 23:59.
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02/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 19:37
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 01:03
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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24/01/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/01/2024 14:48
Expedição de intimação.
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22/01/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 11:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/09/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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