TJBA - 0074177-05.2009.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 0074177-05.2009.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Inss Instituto Nacional De Seguro Social Advogado: Nilson Jorge Costa Guimaraes (OAB:BA20854) Exequente: Edson Conceicao Da Silva Advogado: Adilson Dantas Conceicao (OAB:BA17377) Advogado: Thiago De Melo Nery (OAB:BA28634) Sentença: ed PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0074177-05.2009.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: EDSON CONCEICAO DA SILVA EXECUTADO: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL SENTENÇA Vistos,...
Cuida-se de cumprimento de sentença, na ação em que são partes EDSON CONCEICAO DA SILVA, como autor/exequente, e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, como réu/executado.
Consoante se verifica dos autos, o Exequente apresentou planilha de cálculo relativo ao débito do INSS, sendo R$ 114.469,82 (cento e catorze mil quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos) a título de principal e R$ 11.447,00 (onze mil quatrocentos e quarenta e sete reais) , referente aos honorários advocatícios, conforme ID 193983085.
O INSS deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação, vindo este juízo a designar perícia contábil conforme decisão de Id 380154170, determinando-se o prazo de 20 dias para pagamento dos honorários periciais pelo INSS.
A autarquia foi, mais uma vez intimada para promover o depósito dos honorários periciais, sendo advertida de que a inércia implicaria na concordância ao valor apresentado (Id 435446584) Conforme certificado nos autos (435427624), o INSS deixou transcorrer o prazo sem o depósito dos honorários periciais. É o relatório.
Inicialmente, revogo a decisão que determinou a realização de perícia contábil (Id 380154170), diante da inércia do INSS ao promover a quitação dos honorários, presumindo-se, pois, sua anuência ao calculo apresentado, eis que não apresentou impugnação e nem promoveu o depósito dos honorários da perícia contábil, não podendo o autor ser prejudicado pela sua desídia.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a execução, entendendo como verdadeiro o valor apresentado pela parte Autora/exequente, constante do Id.193983085, quais sejam, R$ 114.469,82 (cento e catorze mil quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos) a título de principal e R$ 11.447,00 (onze mil quatrocentos e quarenta e sete reais), referente aos honorários advocatícios.
Transitada em julgado a sentença, expeça o Precatório, ou, em sendo o caso, a competente Requisição de Pequeno Valor – RPV, independentemente de manifestação expressa das partes.
Por último, caso ainda não realizado, deverão o(a) Autor(a) e advogado acostar(em) seus dados bancários e sua chave PIX vinculada à sua conta bancária, além do contrato de honorários, caso existente, a fim de agilizar a expedição do respectivo ofício requisitório, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, não havendo pendências a superar, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Salvador, 19 de agosto de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
26/08/2022 12:24
Expedição de despacho.
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11/08/2022 02:51
Decorrido prazo de Inss Instituto Nacional de Seguro Social em 10/08/2022 23:59.
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08/08/2022 11:42
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 04:50
Publicado Certidão em 10/06/2022.
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13/06/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 13:51
Conclusos para despacho
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09/06/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 13:39
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 13:38
Juntada de Certidão
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12/05/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 18:15
Devolvidos os autos
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19/04/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 17:58
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2022.
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07/04/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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28/03/2022 14:45
Conclusos para decisão
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28/03/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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12/12/2020 00:00
Reativação
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23/11/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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23/11/2020 00:00
Baixa Definitiva
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23/11/2020 00:00
Recebimento
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06/03/2020 00:00
Recebimento
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06/02/2020 00:00
Publicação
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04/02/2020 00:00
Mero expediente
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22/01/2020 00:00
Ato ordinatório
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22/01/2020 00:00
Petição
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22/01/2020 00:00
Petição
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17/01/2020 00:00
Ato ordinatório
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15/01/2020 00:00
Publicação
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19/12/2019 00:00
Mero expediente
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22/10/2019 00:00
Recebimento
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03/09/2019 00:00
Petição
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03/09/2019 00:00
Recebimento
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06/08/2019 00:00
Petição
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01/08/2019 00:00
Ato ordinatório
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01/08/2019 00:00
Recebimento
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15/07/2019 00:00
Ato ordinatório
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15/07/2019 00:00
Publicação
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11/07/2019 00:00
Mero expediente
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29/05/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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24/05/2018 00:00
Petição
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15/05/2018 00:00
Petição
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25/04/2018 00:00
Recebimento
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06/04/2018 00:00
Ato ordinatório
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21/02/2018 00:00
Publicação
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20/02/2018 00:00
Procedência em Parte
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21/09/2017 00:00
Petição
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02/06/2017 00:00
Recebimento
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10/05/2017 00:00
Petição
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20/04/2017 00:00
Petição
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28/09/2015 00:00
Petição
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09/04/2013 00:00
Recebimento
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08/01/2013 00:00
Recebimento
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13/12/2012 00:00
Publicação
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11/12/2012 00:00
Mero expediente
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07/12/2012 00:00
Expedição de documento
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29/07/2011 09:04
Remessa
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29/07/2011 08:34
Recebimento
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28/07/2011 12:02
Protocolo de Petição
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21/07/2011 14:03
Entrega em carga/vista
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09/02/2011 13:09
Remessa
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07/02/2011 11:05
Remessa
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07/01/2011 14:19
Recebimento
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26/10/2010 14:38
Protocolo de Petição
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31/03/2010 17:08
Protocolo de Petição
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19/03/2010 14:48
Remessa
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11/01/2010 19:55
Protocolo de Petição
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13/11/2009 13:58
Mandado
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11/11/2009 11:27
Entrega em carga/vista
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11/11/2009 11:11
Mandado
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09/11/2009 19:35
Remessa
-
09/11/2009 19:35
Remessa
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04/11/2009 18:21
Antecipação de tutela
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30/09/2009 19:38
Conclusão
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18/09/2009 13:58
Recebimento
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01/09/2009 17:13
Protocolo de Petição
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12/08/2009 19:14
Remessa
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13/07/2009 16:31
Conclusão
-
04/06/2009 16:48
Recebimento
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02/06/2009 11:35
Remessa
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01/06/2009 12:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2009
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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