TJBA - 0551410-32.2017.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0551410-32.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Fabricio Abade Dos Santos Advogado: Daniela Muniz Goncalves (OAB:BA26423) Advogado: Alex Goncalves De Jesus (OAB:BA30489) Interessado: Bradesco Seguros S/a Advogado: Carlos Antonio Harten Filho (OAB:PE19357) Advogado: Camila Maria Guerra Trigueiro (OAB:BA31320) Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650) Interessado: Icatu Seguros S/a Advogado: Carlos Antonio Harten Filho (OAB:PE19357) Advogado: Camila Maria Guerra Trigueiro (OAB:BA31320) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA TRANSAÇÃO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0551410-32.2017.8.05.0001 Assunto: [Acidente de Trânsito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: FABRICIO ABADE DOS SANTOS INTERESSADO: BRADESCO SEGUROS S/A, ICATU SEGUROS S/A ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
FABRICIO ABADE DOS SANTOS ingressou com a presente AÇÃO DE COBRANÇA, em face de BRADESCO SEGUROS e HSBC SEGUROS BRASIL S.A, qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular.
No Petitório de ID. 238891251/Doc. 89, as partes noticiaram a celebração de Acordo Extrajudicial, requerendo sua ratificação judicial.
Ficara acordado que o Requerido pagará ao Autor o valor de R$24.200,00 (vinte quatro mil e duzentos reais) no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis a contar do primeiro dia útil da data do protocolo deste termo, da seguinte maneira: R$22.000,00 (vinte dois mil reais), através de depósito judicial em favor do Requerente e R$2.200,00 (dois mil, duzentos reais), à título de honorários sucumbenciais pagos através de depósito judicial em favor da Patrona.
Petitório de ID 238891252/Doc. 90 e seguinte foi comprovado o cumprimento do Pacto.
Vieram-me os autos conclusos.
Breve Relatório, no essencial.
DECIDO.
A transação pode ocorrer a qualquer tempo: antes da instauração do processo, durante a sua tramitação ou mesmo depois de sentenciado.
In casu, estamos diante da segunda hipótese conjuntural, eis que o feito digital encontra-se em processamento.
Pode também ser instrumentalizada em qualquer grau de jurisdição.
Com efeito, para que seja viabilizada a sua ratificação judicial faz-se mister estar elucidada a mútua aquiescência em termos inequivocamente explícitos, como se afigura no catálogo procedimental da espécie.
Além disso, devem ser observados os requisitos de validade mesma do negócio jurídico, licitude e liberdade do ato realizado por partes capazes, através de advogados aos quais tenham sido outorgados poderes especiais para transigir.
Considerando preenchidos os requisitos legais para a Composição Amigável do Litígio, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A AVENÇA CELEBRADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, desse modo, EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, "b" do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, sem custas, arquivem-se.
Salvador (BA), 16 de agosto de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MPU -
24/09/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
05/09/2022 00:00
Petição
-
22/08/2022 00:00
Concluso para Sentença
-
03/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
27/07/2022 00:00
Petição
-
14/03/2022 00:00
Publicação
-
03/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 00:00
Mero expediente
-
25/10/2021 00:00
Petição
-
25/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
21/10/2021 00:00
Petição
-
21/10/2021 00:00
Expedição de Alvará
-
21/10/2021 00:00
Expedição de Alvará
-
14/10/2021 00:00
Publicação
-
08/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 00:00
Outras Decisões
-
07/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
06/07/2021 00:00
Petição
-
02/07/2021 00:00
Publicação
-
30/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 00:00
Mero expediente
-
29/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/06/2021 00:00
Petição
-
03/06/2021 00:00
Petição
-
02/06/2021 00:00
Petição
-
12/05/2021 00:00
Publicação
-
10/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 00:00
Laudo Pericial
-
13/08/2020 00:00
Mero expediente
-
14/02/2020 00:00
Publicação
-
13/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/02/2020 00:00
Petição
-
15/01/2020 00:00
Petição
-
11/01/2020 00:00
Petição
-
12/12/2019 00:00
Publicação
-
11/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/12/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
31/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
25/10/2019 00:00
Petição
-
12/10/2019 00:00
Petição
-
07/10/2019 00:00
Publicação
-
04/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/10/2019 00:00
Mero expediente
-
20/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
17/11/2017 00:00
Petição
-
26/10/2017 00:00
Publicação
-
25/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/10/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/10/2017 00:00
Petição
-
09/10/2017 00:00
Petição
-
03/10/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
01/09/2017 00:00
Expedição de Carta
-
01/09/2017 00:00
Expedição de Carta
-
31/08/2017 00:00
Publicação
-
30/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/08/2017 00:00
Audiência Designada
-
29/08/2017 00:00
Mero expediente
-
24/08/2017 00:00
Petição
-
23/08/2017 00:00
Petição
-
23/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
22/08/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2017
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0504953-93.2017.8.05.0080
Luciana Aparecida Silva Santos
Atrium Construcoes e Empreendimentos Ltd...
Advogado: Jose Roberto Cajado de Menezes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/04/2017 08:41
Processo nº 0500829-96.2019.8.05.0274
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
William Andrade Macedo 03160129551
Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/02/2019 14:42
Processo nº 8002978-09.2022.8.05.0103
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Lucimaria Santos de Oliveira Barbosa
Advogado: Allison Dilles dos Santos Predolin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/04/2022 14:44
Processo nº 8027177-42.2024.8.05.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Taiara Santos
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/02/2024 11:15
Processo nº 8049958-61.2024.8.05.0000
Matheus Luis Santos Santana
Secretario de Administracao do Estado Da...
Advogado: Rayany Martins de Andrade
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2024 17:08