TJBA - 8006518-64.2024.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2025 17:17
Juntada de devolução de carta precatória
-
26/02/2025 14:21
Expedição de despacho.
-
26/02/2025 14:21
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 10:33
Juntada de informação
-
04/12/2024 16:24
Expedição de despacho.
-
04/12/2024 16:24
Expedição de Carta precatória.
-
16/11/2024 07:50
Decorrido prazo de ORLANDO GOMES em 26/09/2024 23:59.
-
16/11/2024 07:50
Decorrido prazo de SOLANGE PALACIO ARANDA GOMES em 12/09/2024 23:59.
-
16/11/2024 07:50
Decorrido prazo de ORLANDO GOMES em 12/09/2024 23:59.
-
25/08/2024 07:56
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
25/08/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA DESPACHO 8006518-64.2024.8.05.0113 Divórcio Litigioso Jurisdição: Itabuna Requerente: Orlando Gomes Advogado: Natalia Conrado Souza (OAB:BA57878) Requerido: Solange Palacio Aranda Gomes Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8006518-64.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) - [Dissolução] Pólo Ativo: REQUERENTE: ORLANDO GOMES Pólo Passivo: REQUERIDO: SOLANGE PALACIO ARANDA GOMES Vistos, etc.
Trata-se de ação de divórcio litigioso proposta por ORLANDO GOMES em face de SOLANGE PALACIO ARANDA.
Considerando o regular processamento do feito e a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa, DETERMINO a citação da Requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 238 do CPC.
A Requerida será considerada revel se não apresentar contestação no prazo estabelecido, nos termos do art. 344 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
ITABUNA, 16 de agosto de 2024.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
19/08/2024 22:39
Expedição de despacho.
-
19/08/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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