TJBA - 8002849-58.2023.8.05.0203
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Prado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 04:18
Decorrido prazo de OFICIAL DE JUSTIÇA em 14/05/2025 23:59.
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10/06/2025 04:18
Decorrido prazo de JOÃO ALVES DE ARAUJO em 14/05/2025 23:59.
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10/06/2025 04:18
Decorrido prazo de SILVANA GOMES CAMPOS em 14/05/2025 23:59.
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29/05/2025 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 22:33
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 23:41
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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28/04/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 18:02
Decorrido prazo de BRUNO LAGO HEITZ em 25/04/2025 23:59.
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28/04/2025 18:01
Decorrido prazo de BRUNO LAGO HEITZ em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 19:18
Juntada de Petição de outros documentos
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21/04/2025 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2025 19:21
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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21/04/2025 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2025 18:50
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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21/04/2025 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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20/04/2025 21:55
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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20/04/2025 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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14/04/2025 22:34
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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14/04/2025 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2025 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2025 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2025 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
28/03/2025 13:37
Expedição de intimação.
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28/03/2025 13:37
Expedição de intimação.
 - 
                                            
28/03/2025 13:37
Expedição de intimação.
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28/03/2025 13:30
Expedição de intimação.
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28/03/2025 11:58
Expedição de intimação.
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28/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 09:27
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:14
Desentranhado o documento
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28/03/2025 09:12
Desentranhado o documento
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28/03/2025 09:09
Desentranhado o documento
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28/03/2025 08:40
Expedição de intimação.
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25/03/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:52
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
29/01/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:14
Juntada de Petição de outros documentos
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26/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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01/01/2024 21:08
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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01/01/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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06/12/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO INTIMAÇÃO 8002849-58.2023.8.05.0203 Inventário Jurisdição: Prado Inventariante: Marilene De Jesus Araujo Advogado: Rafael Nascimento Dos Santos (OAB:BA71394) Herdeiro: Lucileine De Jesus Araujo Advogado: Rafael Nascimento Dos Santos (OAB:BA71394) Herdeiro: Rosileine Araujo Dos Santos Advogado: Rafael Nascimento Dos Santos (OAB:BA71394) Herdeiro: Manoel De Jesus Advogado: Rafael Nascimento Dos Santos (OAB:BA71394) Herdeiro: Maria Aparecida Ferreira Gomes Advogado: Rafael Nascimento Dos Santos (OAB:BA71394) Herdeiro: Miguel Ferreira Gomes Advogado: Rafael Nascimento Dos Santos (OAB:BA71394) Requerente: Tiago Gomes Advogado: Rafael Nascimento Dos Santos (OAB:BA71394) Herdeiro: Sonia Ferreira Gomes Advogado: Rafael Nascimento Dos Santos (OAB:BA71394) Herdeiro: Eliene Paula Rodrigues Advogado: Rafael Nascimento Dos Santos (OAB:BA71394) Herdeiro: Tereza Ferreira Gomes Advogado: Rafael Nascimento Dos Santos (OAB:BA71394) Herdeiro: Sivanildo Ferreira Gomes Advogado: Rafael Nascimento Dos Santos (OAB:BA71394) Herdeiro: Maria Ferreira Gomes Advogado: Rafael Nascimento Dos Santos (OAB:BA71394) Requerido: Anerita Paula De Jesus Araujo Requerido: João Alves De Araujo Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO Processo: INVENTÁRIO n. 8002849-58.2023.8.05.0203 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO INVENTARIANTE: MARILENE DE JESUS ARAUJO e outros (11) Advogado(s): RAFAEL NASCIMENTO registrado(a) civilmente como RAFAEL NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB:BA71394) REQUERIDO: ANERITA PAULA DE JESUS ARAUJO e outros Advogado(s): DECISÃO Visto, etc.
Inicialmente, registre-se que este magistrado assumiu sua designação para a unidade judiciária do Prado em 26/04/2021, acumulando, desde 04/04/2022, a função de juiz auxiliar junto à Vara de Júri e Execuções Penais de Teixeira de Freitas.
Trata-se de Ação de Inventário ajuizada por LUCIENE ARAUJO TEIXEIRA E OUTROS em face do Espólio de ANERITA PAULA DE JESUS ARAUJO E JOÃO ALVES DE ARAUJO.
INDEFIRO o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, Defiro o pagamento das custas ao final do processo.
Nomeio, por conseguinte, a Sr(a).
MARILENE DE JESUS ARAUJO, inventariante do Espólio.
Para prosseguimento do inventário, determino: I) seja intimado(a) o(a) inventariante para assinar, em 05 (cinco) dias úteis, o termo de compromisso de inventariante, na forma do artigo 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil; II) a apresentação das primeiras declarações pelo(a) Inventariante no prazo de 20 dias úteis a contar da assinatura do termo indicado acima, na forma do artigo 620 do Código de Processo Civil; III) após apresentadas as primeiras declarações: a) que seja lavrado o termo circunstanciado, na forma do artigo 620, caput, e §2º, do Código de Processo Civil; b) que seja juntada certidão do Testamenteiro, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CXENSEC www.censeg,org,br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC). c) que se intime a Fazenda Pública Estadual, remetendo-se os autos à Administração Fazendária competente, para tomar ciência do presente feito e para informar o Juízo, em 15 dias úteis, o valor dos bens declarados de acordo com as informações de seu cadastro.
Tal ato poderá ser suprido pelo encaminhamento direto dos autos à Administração Fazendária pela Inventariante, com a juntada no mesmo prazo (15 dias úteis) da Declaração de ITCDM devidamente preenchida, com os valores atribuídos ao bem pelo Ente Público e informação do ITCDM; d) que se cientifique o Ministério Público, no caso de existir herdeiros incapazes e menores, devendo o mesmo nesse caso ser intimados de todos os atos após as partes; e) que se publique o edital para citação de interessados incertos ou desconhecidos, convocando-lhes para participarem do processo (art. 626, §1º c/c art. 259, III ambos do CPC).
IV) feitas as diligências anteriores, deverá ser feita avaliação, caso não haja concordância das partes com os valores atribuídos pela Fazenda Pública no cálculo do imposto.
Ainda, havendo menor, deverá ser realizada a avaliação dos bens, caso a partilha não se dê em partes ideais iguais sobre todos os bens, ao que deve o(a) Inventariante ser intimado(a) para esclarecer a situação; V) em seguida, o(a) inventariante deverá ser intimado(a) para apresentar as últimas declarações, lavrando-se posteriormente o “termo de últimas declarações”, observando-se as disposições do artigo 620, §2º, do Código de Processo Civil, dando-se vista ao Ministério Público se houve menor; VI) superada a fase anterior, ao Inventariante para apresentar o esboço da partilha, juntando-se comprovante de pagamento do ITCMD e as certidões negativas de débito com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; Por fim, cumpridas as fases anteriores, venham os autos conclusos para julgamento da partilha.
A Secretaria deve cumprir o determinado acima de forma automática, sem remessa dos autos à conclusão, salvo se houve algum pedido específico da parte ou impugnação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Prado/BA, 25 de outubro de 2023.
Gustavo Vargas Quinamo Juiz de Direito - 
                                            
26/10/2023 13:03
Juntada de termo
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26/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
26/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/10/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 13:58
Outras Decisões
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25/10/2023 10:58
Juntada de Petição de procuração
 - 
                                            
30/09/2023 14:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/09/2023 14:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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