TJBA - 0004862-02.2013.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 11:43
Juntada de informação
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23/08/2024 11:37
Juntada de informação
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0004862-02.2013.8.05.0274 Interdição/curatela Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Elenilza De Lima Aliaga Labbe Advogado: Nayara Santos Ferraz (OAB:BA30313) Requerido: Maysa Indrid De Lima Aliaga Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0004862-02.2013.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: ELENILZA DE LIMA ALIAGA LABBE Advogado(s): NAYARA SANTOS FERRAZ (OAB:BA30313) REQUERIDO: Maysa Indrid de Lima Aliaga Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Certifique-se a secretaria se houve recurso em relação à sentença proferida em audiência, como de vê em ID 34945577-Págs. 1/2.
Inscreva-se a decisão proferida em ID 34945577-Págs. 1/2 no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do 1º Ofício desta Comarca, bem como publique-se edital de conhecimento da mencionada sentença no diário da justiça eletrônico por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Oficie-se, com URGÊNCIA, ao MM.
Juízo de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional VII – Itaquera, Comarca de São Paulo-SP, em atendimento ao expediente encartado em ID 389394716, com cópia em ID 442746946-Págs. 1/2, informando-lhe que nestes autos não há nenhuma notícia de bloqueio de valores em favor da interditanda e/ou que há valores à sua disposição, devendo a secretaria enviar àquele Juízo toda a cópia do processo.
Cumprido o acima determinado e sem mais atos a serem praticados, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa no sistema.
Vitória da Conquista, 8 de agosto de 2024.
Firmado por assinatura Digital-Lei Federal n° 11.419/2006 CLÁUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO -
13/08/2024 14:56
Juntada de informação
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13/08/2024 14:46
Juntada de informação
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13/08/2024 14:13
Juntada de informação
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13/08/2024 13:57
Expedição de Ofício.
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12/08/2024 08:25
Expedição de Edital.
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12/08/2024 08:23
Expedição de Ofício.
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09/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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03/08/2024 17:53
Decorrido prazo de NAYARA SANTOS FERRAZ em 08/04/2024 23:59.
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03/05/2024 09:35
Conclusos para despacho
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03/05/2024 09:31
Juntada de informação
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01/04/2024 18:38
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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01/04/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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02/02/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 09:26
Conclusos para decisão
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30/06/2023 12:27
Conclusos para decisão
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30/06/2023 12:26
Processo Desarquivado
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23/05/2023 08:59
Juntada de informação
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21/02/2022 14:55
Baixa Definitiva
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21/02/2022 14:55
Arquivado Definitivamente
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14/06/2021 08:13
Julgado procedente o pedido
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11/06/2021 09:47
Conclusos para julgamento
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11/12/2019 06:49
Publicado Intimação em 10/12/2019.
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09/12/2019 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2019 11:25
Devolvidos os autos
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23/02/2015 00:00
Procedência
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16/10/2014 00:00
Publicação
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16/10/2014 00:00
Recebimento
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14/10/2014 00:00
Mero expediente
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07/04/2014 00:00
Recebimento
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03/04/2014 00:00
Mero expediente
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20/06/2013 00:00
Publicação
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14/06/2013 00:00
Mero expediente
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05/04/2013 00:00
Ato ordinatório
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05/04/2013 00:00
Ato ordinatório
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01/04/2013 00:00
Ato ordinatório
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26/03/2013 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2013
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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