TJBA - 8023303-83.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:27
Expedição de intimação.
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08/09/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Produto Impróprio] nº 8023303-83.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA Advogado(s) do reclamante: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA EXECUTADO: ANGELA MARIA DA CRUZ SILVA DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas eletrônicas realizadas junto aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, requerendo o que entender pertinente e recolhendo as custas correspondentes se cabíveis forem. Salvador, 15 de julho de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito LM -
16/07/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:16
Conclusos para decisão
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13/06/2025 05:24
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 08:17
Expedição de despacho.
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08/05/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 20:58
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 19:43
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 04:43
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
-
27/01/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
18/01/2025 08:24
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DA CRUZ SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
03/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8023303-83.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Caio Hipolito Pereira (OAB:SP172305) Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703) Executado: Angela Maria Da Cruz Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8023303-83.2023.8.05.0001 EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ANGELA MARIA DA CRUZ SILVA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Produto Impróprio]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora/Exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID retro, devendo indicar novo endereço onde possa ser cumprida a diligência, bem como realizar o pagamento das custas processuais correspondentes caso se faça necessário, qual seja Tabela I - "Dos Atos Praticados por Oficiais de Justiça / Avaliadores" - XXVIII - Citação, intimação, notificação ou entrega de ofício, no valor de 137,83, Código do Ato 41017.
No caso de busca e apreensão de veículo não efetivada por não ter sido encontrado o bem, as novas custas processuais a serem recolhidas são: Tabela I - "Dos Atos Praticados por Oficiais de Justiça / Avaliadores" - XXIX - Arresto, sequestro, despejo (...) busca e apreensão (...), no valor de 207,88, Código do Ato 42013.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo; 2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a Tabela VII - "Dos Demais Atos ou Feitos" - III - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário) - no valor de R$ 17,32, Código do ato 90760; 3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior.
Sendo via e-mail, as custas a serem pagas são Tabela I - "Dos Demais Atos ou Feitos" - XXVI - Envio Eletrônico de citações, intimações, ofiício e notificações, no valor de 5,40, Código do Ato 91017; 4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência. 5) Em caso de requerimento de pesquisas eletrônicas recolher as custas seguintes: Tabela I - "Dos demais Atos ou Feitos" - XIX - Requisições de informações por meio eletrônico, por cada consulta, no valor de R$ 20,40, Código do Ato 91010.
A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (conforme Tabela de Custas Processuais - TJ/BA, Notas Explicativas da Tabela I, I - Cobrança de Custas, item 10) Salvador, 11 de dezembro de 2024 MARIA CELESTE LIMA SILVA Diretor de Secretaria -
11/12/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 01:27
Mandado devolvido Negativamente
-
28/09/2024 21:25
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8023303-83.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Caio Hipolito Pereira (OAB:SP172305) Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703) Executado: Angela Maria Da Cruz Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8023303-83.2023.8.05.0001 EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ANGELA MARIA DA CRUZ SILVA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Produto Impróprio]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora/Exequente, para manifestar-se no prazo de 15 dias acerca do AR negativo de ID retro, informando novo endereço, bem como realizando o pagamento das custas processuais caso se faça necessário, possibilitando o cumprimento de diligência eventualmente requerida, qual seja "Dos demais Atos ou Feitos" - III - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário).
INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo; 2) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são "Dos demais Atos ou Feitos" - III - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário) - Código do ato 90760.
Sendo via e-mail, as custas a serem pagas são Tabela I - "Dos Demais Atos ou Feitos" - XXVI - Envio Eletrônico de citações, intimações, ofiício e notificações, Código do Ato 91017; 3) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência. 4) Em caso de requerimento de pesquisas eletrônicas recolher as custas seguintes: Tabela I - "Dos demais Atos ou Feitos" - XIX - Requisições de informações por meio eletrônico, por cada consulta.
A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (conforme Tabela de Custas Processuais - TJ/BA, Notas Explicativas da Tabela I, I - Cobrança de Custas, item 10) Salvador, 19 de agosto de 2024 NEREIDA PONDE SOUZA SA TELES Técnica judiciária -
19/08/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 01:15
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DA CRUZ SILVA em 17/07/2024 23:59.
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18/06/2024 16:31
Expedição de carta via ar digital.
-
15/06/2024 21:23
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
15/06/2024 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 20:41
Conclusos para despacho
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10/06/2024 20:41
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 00:47
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/05/2024 23:59.
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25/05/2024 13:12
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DA CRUZ SILVA em 06/05/2024 23:59.
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09/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 05:35
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 07:00
Julgado procedente o pedido
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08/04/2024 12:23
Conclusos para despacho
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06/02/2024 02:28
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 11:16
Expedição de carta via ar digital.
-
30/12/2023 16:40
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
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30/12/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
18/12/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
18/09/2023 19:10
Expedição de Mandado.
-
26/08/2023 03:49
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:26
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 23:20
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
-
24/08/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
11/08/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 00:24
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/06/2023 23:59.
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26/05/2023 19:20
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
26/05/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
19/05/2023 13:11
Expedição de carta via ar digital.
-
19/05/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
25/02/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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