TJBA - 8000891-25.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 16:09
Baixa Definitiva
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19/09/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:59
Decorrido prazo de ALLAN NERI DE JESUS em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/09/2024 23:59.
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18/08/2024 11:39
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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18/08/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000891-25.2024.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Allan Neri De Jesus Advogado: Zurita Jeanny De Moura Chiacchiaretta (OAB:BA21782) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8000891-25.2024.8.05.0228 AUTOR(A): Nome: ALLAN NERI DE JESUS Endereço: Rua do Sacramento, 93, Sacramento, SANTO AMARO - BA - CEP: 44200-000 REU: BANCO BMG SA Vistos, etc.
Promova a parte autora, no prazo de 15 dias, a emenda da inicial, apresentando comprovante de residência do autor, indicando seu endereço nesta comarca para fins de verificação da competência, sob pena de indeferimento da inicial.
A parte autora deverá ser intimada por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, 3 de abril de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
12/08/2024 22:59
Extinto o processo por incompetência territorial
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12/08/2024 22:59
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2024 19:38
Decorrido prazo de ALLAN NERI DE JESUS em 29/04/2024 23:59.
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05/05/2024 10:53
Conclusos para despacho
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05/05/2024 10:53
Conclusos para despacho
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05/05/2024 10:53
Juntada de Certidão
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12/04/2024 01:12
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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12/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 13:32
Audiência Conciliação convertida em diligência conduzida por 15/05/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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03/04/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 23:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2024 23:07
Conclusos para decisão
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02/04/2024 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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