TJBA - 8001226-44.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
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10/02/2025 23:10
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2025 13:26
Expedição de despacho.
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21/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 01:28
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 09:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/10/2024 09:16
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
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15/10/2024 09:16
Recebidos os autos.
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14/10/2024 22:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por 14/10/2024 15:45 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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10/10/2024 16:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/08/2024 03:17
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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21/08/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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18/08/2024 19:35
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
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18/08/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 08:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO
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15/08/2024 08:16
Expedição de ato ordinatório.
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15/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:38
Audiência Conciliação designada conduzida por 14/10/2024 15:45 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8001226-44.2024.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Maria Das Gracas De Queiroz Prado Advogado: Vanessa Camargo Machado De Brito (OAB:BA62067) Advogado: David Pereira Bispo (OAB:BA64130) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 8001226-44.2024.8.05.0228 PARTE AUTORA: MARIA DAS GRACAS DE QUEIROZ PRADO PARTE RÉ: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido autoral de gratuidade da justiça conforme art. 98 do CPC.
Cite-se, por correio, o(s) réu(s), para comparecimento em audiência de conciliação , advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data : I – da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, quando o mesmo manifestar desinteresse no acordo ( art. 335 do CPC).
Encaminhe-se para designação de audiência de conciliação/mediação junto ao CEJUSC.
Ressalte-se que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento ) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º do CPC).A referida audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, §4º do CPC).
Advirto ao cartório que o réu deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data de audiência (art. 334 do CPC).
Fica(m) o(s) réu(s) advertidos que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 307 do CPC.
Frustrada a citação por correio, proceda o cartório a citação por oficial de justiça.
Confiro a este despacho força de mandado de citação.
Publique-se Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
12/08/2024 20:02
Expedição de despacho.
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10/08/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 19:38
Conclusos para despacho
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15/05/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 18:39
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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11/05/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 16:06
Juntada de Certidão
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07/05/2024 13:27
Conclusos para despacho
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07/05/2024 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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