TJBA - 8013566-81.2021.8.05.0274
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
16/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8013566-81.2021.8.05.0274 Curatela Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Marly Dos Santos Advogado: Poliana Assis Sandes Lima (OAB:BA33940) Requerido: Aurea Maria Dos Santos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: CURATELA n. 8013566-81.2021.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA REQUERENTE: MARLY DOS SANTOS Advogado(s): POLIANA ASSIS SANDES LIMA (OAB:BA33940) REQUERIDO: AUREA MARIA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora apesar de devidamente intimada do despacho Id 212638205, não realizou o cumprimento das diligências determinadas, havendo, portanto, a ausência das anuências requeridas, tanto do marido da curatelanda, bem como dos seus filhos.
Além disso, não foi realizada a juntada dos antecedentes criminais em seu nome, tampouco a juntada da certidão de propriedade em nome da curatelanda, Dessa forma, intime-se a parte autora, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Caso não haja manifestação, intime-se o autor, pessoalmente, para, querendo, dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, § 1º do art. 485), sob pena de extinção, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, inc.
III).
Havendo interesse no prosseguimento, que seja cumprida as diligências acima descritas, todas determinadas em despacho 212638205, no prazo de Lei.
Após, ouça-se a ilustre representante do Ministério Público.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista (BA), 31 de janeiro de 2024.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006) PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA Juiz de Direito -
09/08/2024 21:30
Expedição de intimação.
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12/03/2024 23:12
Decorrido prazo de POLIANA ASSIS SANDES LIMA em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 09:07
Juntada de Certidão
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14/02/2024 05:21
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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14/02/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 11:40
Expedição de intimação.
-
01/02/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 18:11
Decorrido prazo de POLIANA ASSIS SANDES LIMA em 19/09/2022 23:59.
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21/11/2022 08:56
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
10/11/2022 17:40
Expedição de intimação.
-
10/11/2022 17:38
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:36
Expedição de Mandado.
-
02/11/2022 10:56
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
02/11/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
18/10/2022 01:25
Mandado devolvido Positivamente
-
14/10/2022 02:09
Mandado devolvido Positivamente
-
09/09/2022 16:22
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 16:20
Desentranhado o documento
-
09/09/2022 16:20
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 06:28
Decorrido prazo de POLIANA ASSIS SANDES LIMA em 24/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2022 08:58
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
22/08/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 12:31
Juntada de ato ordinatório
-
17/08/2022 01:27
Mandado devolvido Negativamente
-
28/07/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 09:33
Expedição de intimação.
-
27/07/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 09:33
Despacho
-
26/07/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 08:36
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 17:09
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
02/05/2022 14:00
Expedição de intimação.
-
02/05/2022 13:57
Expedição de intimação.
-
02/05/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 18:48
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
15/04/2022 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
05/04/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 13:10
Expedição de intimação.
-
01/04/2022 13:08
Expedição de intimação.
-
01/04/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 13:08
Expedição de citação.
-
01/04/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 12:58
Expedição de intimação.
-
01/04/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 12:58
Expedição de citação.
-
14/03/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 17:25
Audiência Entrevista pessoal realizada para 08/03/2022 14:30 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
-
17/02/2022 08:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2022 14:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/02/2022 19:26
Mandado devolvido Negativamente
-
03/02/2022 13:50
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
03/02/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 13:46
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
03/02/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 09:33
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
01/02/2022 14:52
Expedição de intimação.
-
01/02/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 14:51
Expedição de citação.
-
01/02/2022 14:51
Expedição de Ofício.
-
01/02/2022 09:12
Expedição de intimação.
-
01/02/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 09:12
Expedição de citação.
-
01/02/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 08:54
Audiência Entrevista pessoal designada para 08/03/2022 14:30 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
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01/02/2022 08:53
Expedição de intimação.
-
01/02/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 08:53
Expedição de citação.
-
01/02/2022 08:51
Expedição de intimação.
-
01/02/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 08:51
Expedição de citação.
-
01/02/2022 08:43
Expedição de intimação.
-
01/02/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 08:43
Expedição de citação.
-
01/02/2022 08:28
Expedição de intimação.
-
01/02/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 08:20
Expedição de intimação.
-
01/02/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2022 14:55
Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2022 17:13
Conclusos para decisão
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19/01/2022 15:45
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
19/01/2022 05:01
Publicado Intimação em 18/01/2022.
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19/01/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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17/01/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 08:53
Despacho
-
16/12/2021 11:04
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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