TJBA - 8000828-02.2021.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 19:30
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:30
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:24
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:24
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 04/09/2024 23:59.
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01/09/2024 01:16
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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01/09/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 8000828-02.2021.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Maria Da Solidade Dos Santos Advogado: Antonio Francisco Fernandes Santos Junior (OAB:BA53118) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Fck Construcoes E Incorporacoes Ltda Advogado: Jose Gil Cajado De Menezes (OAB:BA5571) Advogado: Victor Barreiros Rodrigues (OAB:BA62306) Advogado: Jose Caetano De Menezes Neto (OAB:BA19470) Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000828-02.2021.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: MARIA DA SOLIDADE DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR registrado(a) civilmente como ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR (OAB:BA53118) REU: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), JOSE GIL CAJADO DE MENEZES (OAB:BA5571), VICTOR BARREIROS RODRIGUES (OAB:BA62306), JOSE CAETANO DE MENEZES NETO (OAB:BA19470), EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY (OAB:BA13851) SENTENÇA Visto.
A parte autora requereu a desistência do feito – ID 440692820. É o breve relato, decido.
O art. 485, VIII do Diploma Processual Civil diz que o Juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
A desistência da ação, por sua vez, é ato unilateral do autor quando praticado antes do oferecimento da contestação, sendo que, depois desta, deve haver a anuência do réu, nos termos do § 4º do artigo referido.
Diante do exposto, homologo, por sentença, a desistência manifestada e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, pela parte autora, se houver, ficando suspensa a exigibilidade face a gratuidade deferida.
Publique-se.
Santo Antônio de Jesus, Bahia.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE) Andressa Santos da Silva Estagiária de Direito -
09/08/2024 21:02
Baixa Definitiva
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09/08/2024 21:02
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 11:37
Extinto o processo por desistência
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05/08/2024 16:07
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE DOS SANTOS em 10/05/2024 23:59.
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05/08/2024 16:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/05/2024 23:59.
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05/08/2024 16:07
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 10/05/2024 23:59.
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05/08/2024 11:57
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 11:53
Juntada de Certidão
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03/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:28
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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27/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 12:15
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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21/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 04:34
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 08/02/2024 23:59.
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20/02/2024 09:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/02/2024 07:37
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE DOS SANTOS em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 07:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/02/2024 23:59.
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24/01/2024 01:53
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 03/10/2023 23:59.
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24/01/2024 01:53
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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24/01/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/09/2023 23:59.
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24/01/2024 01:53
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 09/10/2023 23:59.
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16/12/2023 08:30
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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16/12/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 08:31
Conclusos para decisão
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14/12/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 08:27
Juntada de Certidão
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09/11/2023 18:27
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE DOS SANTOS em 03/10/2023 23:59.
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09/11/2023 18:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/10/2023 23:59.
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30/09/2023 19:41
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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30/09/2023 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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16/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 12:15
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 12:15
Juntada de Certidão
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17/03/2022 12:57
Conclusos para decisão
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17/03/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2022 05:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/03/2022 23:59.
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03/03/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 10:45
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2022 07:04
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2022.
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10/02/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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07/02/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2022 19:14
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 12:11
Juntada de Outros documentos
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21/07/2021 10:38
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2021 13:51
Juntada de Outros documentos
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29/06/2021 07:36
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 11:28
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2021 08:58
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE DOS SANTOS em 09/06/2021 23:59.
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24/05/2021 15:57
Juntada de Outros documentos
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20/05/2021 16:58
Publicado Despacho em 14/05/2021.
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20/05/2021 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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13/05/2021 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2021 16:25
Expedição de Carta.
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13/05/2021 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2021 16:25
Expedição de Carta.
-
13/05/2021 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 11:39
Conclusos para despacho
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11/04/2021 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2021
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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