TJBA - 8115812-04.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:05
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
21/07/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
20/07/2025 03:23
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
20/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:15
Expedição de despacho.
-
09/07/2025 10:15
Expedição de intimação.
-
09/07/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 18:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 12:10
Expedição de despacho.
-
30/06/2025 12:10
Expedição de intimação.
-
18/06/2025 18:14
Comunicação eletrônica
-
18/06/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 18:14
Nomeado perito
-
23/04/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 07:38
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 15:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2024 23:59.
-
09/10/2024 18:30
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA BASTOS em 29/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 05:25
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
01/09/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 11:46
Expedição de despacho.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8115812-04.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Maria Angelica Bastos Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8115812-04.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Licença Prêmio] Reclamante: REQUERENTE: MARIA ANGELICA BASTOS Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Leonardo Rodrigues Pimentel, CPF: *89.***.*72-68, CRC/BA 023263/O-0, e-mail: [email protected], telefone: (71) 99102-7011, com endereço profissional à Rua Comendador Horácio Urpia Junior, 126, Graça, CEP 40150-250.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, data registrada no sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
09/08/2024 19:59
Expedição de despacho.
-
09/08/2024 17:11
Nomeado perito
-
17/05/2024 09:39
Conclusos para julgamento
-
10/01/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 21:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
-
25/09/2023 20:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
-
25/09/2023 19:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2023 20:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2023 20:07
Expedição de ato ordinatório.
-
18/06/2023 20:07
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 12:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 08:04
Expedição de sentença.
-
19/09/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2022 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2022 10:13
Conclusos para julgamento
-
31/08/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 07:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/03/2022 23:59.
-
21/11/2021 02:03
Publicado Citação em 19/11/2021.
-
21/11/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
-
18/11/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000294-55.2022.8.05.0251
Maria Thereza Almeida Ferreira
Ser Educacional S.A.
Advogado: Carlos Roberto Araujo de Sena
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/04/2022 11:44
Processo nº 0008019-24.2016.8.05.0000
Zanon &Amp; Zanon Administradora de Franchis...
Daiane Camara da Conceicao
Advogado: Leisle Azevedo Jesuino de Oliveira Nunes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/04/2016 17:39
Processo nº 0000056-37.1993.8.05.0269
Analucia Silva Santos
Eduardo Silva
Advogado: Julia Alves de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/10/1993 14:58
Processo nº 8000455-70.2019.8.05.0251
Valmir Goncalves Ramos
Joao Evangelista dos Santos
Advogado: Celso Apolonio da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/11/2019 22:28
Processo nº 8020120-46.2019.8.05.0001
E-Flow Gestao Empresarial LTDA
Business Software Alliance do Brasil
Advogado: Ana Maria Farias Regis Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/07/2019 11:29