TJBA - 8001001-38.2023.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 20:10
Arquivado Provisoriamente
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29/05/2025 09:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/05/2025 09:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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28/05/2025 18:01
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 08:37
Conclusos para despacho
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16/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8001001-38.2023.8.05.0073 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Curaça Autor: Maria Lisboa Felix Advogado: Ricardo Vinicius Campelo De Sa (OAB:PE34266) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001001-38.2023.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA AUTOR: MARIA LISBOA FELIX Advogado(s): RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA (OAB:PE34266) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DESPACHO Deixo de designar audiência de conciliação por já constar nos autos peça contestatória.
INTIMEM-SE as partes litigantes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado importa na anuência com o julgamento antecipado do mérito.
Atribuo ao ato força de mandado.
Cumpra-se.
CURAÇÁ/BA, data da assinatura eletrônica.
VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA Juiz de Direito em substituição -
02/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 12:07
Conclusos para decisão
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06/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 04:10
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2023 18:18
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 09/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:03
Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 23:14
Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 21:04
Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 15:19
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2023 14:32
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 12:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/10/2023 14:29
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2023 03:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/10/2023 23:59.
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28/10/2023 02:46
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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28/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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28/10/2023 02:39
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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28/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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28/10/2023 02:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/10/2023 23:59.
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27/10/2023 12:52
Conclusos para decisão
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27/10/2023 12:51
Audiência Conciliação cancelada para 06/11/2023 11:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA.
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8001001-38.2023.8.05.0073 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Curaça Autor: Maria Lisboa Felix Advogado: Ricardo Vinicius Campelo De Sa (OAB:PE34266) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: VARA ÚNICA (JURISDIÇÃO PLENA) DA COMARCA DE CURAÇÁ, BA.
Pça.
Mons.
José Gilberto Luna s/n, Fórum Des.
Moacyr Alfredo Guimarães , Centro CEP 48.900-000, Fone: 74 3531-1119, Curaçá-BA - E-mail: [email protected].
Autos n. 8001001-38.2023.8.05.0073 Autor: MARIA LISBOA FELIX Réu: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO – Portaria n. 006/2016 De Ordem do MM.
Juíz de Direito da Comarca de Curaça ficam as partes intimadas através de seus advogados para comparecerem à Audiência de Conciliação a ser realizada na sala virtual no endereço eletrônico, dia e hora, abaixo indicados: Extensão para o aplicativo lifesize: 18175782 Endereço eletrônico: https://call.lifesizecloud.com/18175782 Data/Hora: 06/11/2023 11:15h Ficam advertidas as partes e seus advogados que: FAVOR LER TODAS AS INTRUÇÕES. 1.
A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do decreto Judiciário n.276/2020; 2.
A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da lei n. 9.099/95; 3.
A defesa (contestação) deverá ser apresentada até a audiência, sob pena de revelia; 4.
A parte autora deverá se manifestar sobre preliminares e documentos na audiência; 5. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.
Desse modo as partes deverão fazer testes do lifesize pelo aplicativo com a extensão e/ou através do endereço eletrônico em um navegador com antecedência em seus computadores e/ou celulares, bem como verificar a conectividade com a internet para evitar quedas na conexão; 6.
Caso não seja possível acessar o lifesize por seu aparelho eletrônico, a parte poderá realizar a audiência no Fórum de Curaça em sala disponibilizada para este fim devendo procurar o Cartório assim que chegar no Fórum. 7.
A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; 8.
As partes deverão comparecer à audiência munidas de seus documentos de identificação.
ATENÇÃO: Qualquer dúvida a parte poderá entrar em contato com a conciliadora Thais Magalhães atráves do contato (77) 99976-7583.
SIRVA O PRESENTE EXPEDIENTE COMO OFÍCIO E/OU MANDADO.
Curaça, Bahia, 28/09/2023 MARIO CÉSAR TORRES DA SILVA Analista -
25/10/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 18:56
Expedição de intimação.
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25/10/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 08:24
Expedição de intimação.
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28/09/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 08:22
Audiência Conciliação redesignada para 06/11/2023 11:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA.
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18/09/2023 08:52
Inclusão no Juízo 100% Digital
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18/09/2023 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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