TJBA - 8001678-55.2022.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 10:21
Julgado improcedente o pedido
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28/01/2025 17:33
Juntada de Certidão
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27/12/2024 16:15
Conclusos para julgamento
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27/12/2024 16:15
Expedição de Mandado.
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27/12/2024 16:15
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:00
Audiência INSTRUÇÃO realizada conduzida por 23/10/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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23/10/2024 10:24
Juntada de ata da audiência
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22/10/2024 18:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/10/2024 19:04
Juntada de Certidão
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19/09/2024 22:15
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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19/09/2024 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 21:45
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2024 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2024 16:45
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 16:44
Juntada de mandado
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10/09/2024 16:36
Expedição de intimação.
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10/09/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 16:29
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 23/10/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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10/09/2024 16:27
Juntada de mandado
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10/09/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:50
Juntada de Ofício
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31/08/2024 17:53
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 29/08/2024 23:59.
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31/08/2024 17:53
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SANTIAGO PIMENTEL em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 16:21
Juntada de Informações
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27/08/2024 16:14
Expedição de ofício.
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25/08/2024 20:36
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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25/08/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8001678-55.2022.8.05.0218 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Iraneide Alves Dos Santos Advogado: Marcos Antonio Santiago Pimentel (OAB:BA30170) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001678-55.2022.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: IRANEIDE ALVES DOS SANTOS Advogado(s): MARCOS ANTONIO SANTIAGO PIMENTEL (OAB:BA30170) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA (OAB:PE21714) DESPACHO
Vistos.
Procedimento Ordinário.
IRANEIDE ALVES DOS SANTOS moveu Ação declaratória c/c indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada, em face do BANCO PAN S.A.
Independente do que já fora requerido anteriormente nos autos, especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, sob pena de, em caso de silêncio, ser interpretado no sentido de desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento em face da preclusão.
Deverão as partes justificar a pertinência e a necessidade da dilação, vedados requerimentos genéricos, sob pena preclusão ou indeferimento do pedido.
Em igual prazo, as partes poderão sugerir a fixação dos pontos controvertidos (CPC, art. 357, §§ 2º e 3º).
Após, tornem os autos conclusos para prolação de decisão de saneamento do processo ou julgamento antecipado da lide, se for o caso, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
RUY BARBOSA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito em Substituição -
12/08/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:26
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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28/08/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 14:25
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
28/08/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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27/06/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 12:02
Conclusos para despacho
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29/03/2023 12:00
Juntada de Certidão
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09/03/2023 18:19
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SANTIAGO PIMENTEL em 25/01/2023 23:59.
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24/02/2023 15:39
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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24/02/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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17/02/2023 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 11:46
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2023 13:41
Juntada de aviso de recebimento
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25/01/2023 15:36
Audiência Conciliação e mediação realizada para 24/01/2023 15:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
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23/01/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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14/01/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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14/01/2023 19:24
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/01/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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15/12/2022 11:43
Expedição de citação.
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15/12/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 11:41
Juntada de citação
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14/12/2022 17:44
Audiência Conciliação e mediação designada para 24/01/2023 15:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
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14/12/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 09:22
Concedida a Medida Liminar
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07/12/2022 15:50
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
07/12/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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