TJBA - 8001366-15.2023.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503487353
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02/06/2025 23:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 16:57
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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23/02/2025 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 13:51
Expedição de despacho.
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17/02/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 21:32
Concedida a gratuidade da justiça a PESCARIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (AUTOR).
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08/11/2024 17:50
Conclusos para despacho
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06/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DECISÃO 8001366-15.2023.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Pescaria Industria E Comercio De Alimentos Ltda Advogado: Rebeca Brandao De Jesus (OAB:BA58327) Advogado: Silvania Costa Barbosa (OAB:BA56916) Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8001366-15.2023.8.05.0228 PARTE AUTORA: PESCARIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA PARTE RÉ: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, por ausência de preenchimento dos pressupostos autorizadores para sua concessão.
As custas processuais possuem natureza tributária, portanto, deve ser obedecido o princípio da legalidade, sendo imprescindível o seu recolhimento no caso destes autos.
Promova a parte autora, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Manifeste-se a parte autora acerca de (in)existência de hipótese de litispendência/conexão/continência deste com relação aos autos do processo (8001367-97.2023.8.05.0228) e requeira o que entender cabível.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
08/08/2024 16:45
Gratuidade da justiça não concedida a PESCARIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (AUTOR).
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08/08/2024 13:40
Conclusos para decisão
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03/05/2024 13:38
Conclusos para despacho
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03/05/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 02:12
Decorrido prazo de PESCARIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 23/01/2024 23:59.
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29/12/2023 19:09
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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29/12/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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26/11/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 13:37
Conclusos para despacho
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15/06/2023 16:38
Juntada de Petição de outros documentos
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15/06/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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