TJBA - 8167951-59.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/10/2024 17:55
Juntada de Petição de contra-razões
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10/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:54
Juntada de Petição de contra-razões
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30/09/2024 13:03
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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30/09/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:07
Juntada de Petição de apelação
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8167951-59.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Cecilia Maria De Jesus Santana Advogado: Eduardo Fernando Rebonatto (OAB:SC36592) Advogado: Tiago De Azevedo Lima (OAB:SC36672) Reu: Banco Daycoval S/a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Cartão de Crédito, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] nº 8167951-59.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CECILIA MARIA DE JESUS SANTANA Advogado(s) do reclamante: EDUARDO FERNANDO REBONATTO, TIAGO DE AZEVEDO LIMA REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELICIANO LYRA MOURA SENTENÇA Deixo de acolher os embargos interpostos , porque não vislumbro omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada, havendo apenas um inconformismo com os termos do julgado, que não pode ser alterado através de recurso horizontal.
Registro que a sentença determinou a conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado e a devolução dos valores descontados a maior em cada parcela, não tendo havido determinação para que cessem os descontos, mas sim que eles sejam readequados e portanto a dívida contraída deverá ser paga pelo consumidor.
Os fatos relatados pela embargante devem ser apreciados pelo Egrégio Tribunal de Justiça a quem cabe modificar a sentença deste juízo Salvador, 8 de agosto de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito -
08/08/2024 13:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2024 11:22
Juntada de Petição de contra-razões
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16/07/2024 11:55
Conclusos para decisão
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02/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2024 12:44
Expedição de carta via ar digital.
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13/06/2024 13:04
Julgado procedente em parte o pedido
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12/06/2024 08:37
Conclusos para despacho
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06/06/2024 11:28
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 09:48
Expedição de carta via ar digital.
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20/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 09:55
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
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16/03/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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04/03/2024 23:39
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/02/2024 23:59.
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26/02/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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24/12/2023 11:29
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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24/12/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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11/12/2023 08:00
Expedição de carta via ar digital.
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07/12/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 14:24
Conclusos para despacho
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30/11/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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