TJBA - 8141098-81.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2024 21:33
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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14/12/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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04/12/2024 09:16
Baixa Definitiva
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04/12/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 09:16
Juntada de Certidão
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26/11/2024 09:31
Expedição de despacho.
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21/11/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 17:30
Conclusos para decisão
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01/11/2024 11:28
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR em 02/09/2024 23:59.
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30/10/2024 18:04
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 02/09/2024 23:59.
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30/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 08:51
Expedição de ofício.
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05/09/2024 15:21
Expedição de sentença.
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05/09/2024 15:21
Expedição de Ofício.
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8141098-81.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Diego Santos De Andrade Advogado: Jose Renato Bahia Da Costa (OAB:BA53981) Requerido: Superintendencia De Transito E Transporte Do Salvador - Transalvador Requerido: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA – CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 8141098-81.2021.8.05.0001 REQUERENTE: DIEGO SANTOS DE ANDRADE REQUERIDO: SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que a parte Ré/executada, apesar de devida e regularmente intimada para tanto, não apresentou impugnação ao pedido de execução, conforme certificado no ID 443874243, HOMOLOGO, por sentença, o valor imposto na decisão de ID 407819127, fixando os honorários sucumbenciais em 20%, no valor de R$ 476,09, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se RPV referente aos honorários de sucumbência, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
Salvador, data registrada no sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
08/08/2024 18:12
Cominicação eletrônica
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08/08/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 18:12
Homologado o pedido
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09/05/2024 19:20
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 19:20
Juntada de Certidão
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09/04/2024 07:18
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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22/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 22:07
Expedição de ato ordinatório.
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19/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 22:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/12/2023 22:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/09/2023 17:42
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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30/08/2023 15:18
Recebidos os autos
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30/08/2023 15:18
Juntada de decisão
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30/08/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2023 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/10/2022 14:30
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS DE ANDRADE em 05/10/2022 23:59.
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28/09/2022 07:56
Juntada de Petição de contra-razões
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23/09/2022 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2022.
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23/09/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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16/09/2022 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 21:28
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 21:28
Juntada de Certidão
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25/08/2022 09:05
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR em 23/08/2022 23:59.
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18/08/2022 07:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA em 17/08/2022 23:59.
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17/08/2022 16:28
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS DE ANDRADE em 15/08/2022 23:59.
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15/08/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 15:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/07/2022 15:49
Publicado Sentença em 27/07/2022.
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31/07/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2022
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26/07/2022 10:00
Expedição de sentença.
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26/07/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 19:36
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2022 03:50
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS DE ANDRADE em 13/05/2022 23:59.
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02/05/2022 09:22
Conclusos para julgamento
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29/04/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 09:27
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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29/04/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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27/04/2022 05:56
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR em 26/04/2022 23:59.
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26/04/2022 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 14:43
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2022 05:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA em 11/04/2022 23:59.
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11/03/2022 16:22
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2021 21:49
Publicado Intimação em 10/12/2021.
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11/12/2021 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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09/12/2021 12:32
Expedição de citação.
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09/12/2021 12:32
Expedição de citação.
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09/12/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2021 08:56
Não Concedida a Medida Liminar
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06/12/2021 21:26
Conclusos para decisão
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06/12/2021 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
14/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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