TJBA - 8001827-19.2022.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 11:52
Baixa Definitiva
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22/08/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8001827-19.2022.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tucano Recorrente: Francisco Santos Pimentel Montino Advogado: Nilberto Montino Pimentel (OAB:BA48161) Recorrido: Mercadolivre.com Atividades De Internet Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB:BA45394) Intimação: PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TUCANO-BA Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Fórum Prof.
Raimundo Brito – Rua São João, s/n 48790-000 - Tucano – Bahia Fone: 75-3272-2105 Processo nº: 8001827-19.2022.8.05.0261 Classe - Assunto: [Espécies de Contratos, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] RECORRENTE: FRANCISCO SANTOS PIMENTEL MONTINO RECORRIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ATO ORDINATÓRIO Em razão da Portaria nº 02, de 19 de fevereiro de 2024, bem como determinado pelo Juiz de Direito, Titular desta Comarca, Dr.
Donizete Alves de Oliveira, fico autorizado a confeccionar o presente Alvará via BRB Jus, visto que o ART 1º, CXXVI, permite o levantamento de quantia quando há nos autos a concordância dos valores pelo Exequente, ID 452689087, referente ao comprovante do acordo, ID 452673622.
Outrossim, passo a intimar as partes acerca do referido ato ordinatório que deverão manifestar-se dentro de 05(cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, não havendo outras pendências, inclusive de custas, arquiva-se, com baixa.
Tucano, 15 de julho de 2024.
CLELIO MARCIO SILVA DE SANTANA Técnico Judiciário -
08/08/2024 20:57
Homologada a Transação
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07/08/2024 14:57
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
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22/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 12:59
Juntada de Certidão
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15/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
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15/07/2024 13:22
Juntada de Certidão
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11/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:53
Recebidos os autos
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11/07/2024 11:53
Juntada de decisão
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11/07/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
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10/04/2024 13:37
Juntada de Certidão
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20/03/2024 14:59
Juntada de Petição de contra-razões
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19/03/2024 22:52
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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19/03/2024 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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01/03/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 10:03
Conclusos para decisão
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25/01/2023 17:07
Decorrido prazo de NILBERTO MONTINO PIMENTEL em 19/12/2022 23:59.
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25/01/2023 17:07
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 19/12/2022 23:59.
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15/01/2023 02:59
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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15/01/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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21/12/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 14:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/11/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2022 12:47
Expedição de citação.
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20/11/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2022 12:47
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2022 12:53
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 14:35
Audiência Una realizada para 05/10/2022 14:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
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04/10/2022 21:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/10/2022 17:15
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2022 02:31
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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04/10/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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26/09/2022 09:03
Expedição de citação.
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26/09/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 09:00
Audiência Una designada para 05/10/2022 14:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
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25/09/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 10:42
Inclusão no Juízo 100% Digital
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25/08/2022 10:42
Conclusos para decisão
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25/08/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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