TJBA - 8000431-73.2023.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000431-73.2023.8.05.0260 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Tremedal Exequente: Wec Cabos Especiais Ltda - Epp Advogado: Juliano Cesar Silva Vieira (OAB:MG189058) Executado: Erick Andrade Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000431-73.2023.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: EXEQUENTE: WEC CABOS ESPECIAIS LTDA - EPP RÉU: ERICK ANDRADE DOS SANTOS SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por WEC CABOS ESPECIAIS LTDA em desfavor de ERICK ANDRADE DOS SANTOS.
Despacho intimando o autor para juntar os documentos comprobatórios que justificassem a concessão da gratuidade da justiça ou recolher as custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (id 413692739).
Certidão de decurso do prazo juntada no id 427108919. É o relatório.
Decido.
Considerando que, mesmo após devidamente intimado, o autor não juntou documentos comprobatórios como, por exemplo, declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses, faturas de cartão, dentre outros, nem recolheu as custas, deve ser aplicado o disposto no art. 290, do CPC/15, que determina, in verbis: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, com fulcro nos art.82, caput e §1º c/c o art. 290 do CPC/15.
Ciente o autor de que, apresentada apelação, com a juntada de novos documentos comprobatórios do estado de miserabilidade, poderá ser exercido juízo de retratação, nos termos do art.485, § 7º, do CPC/15.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
08/08/2024 23:44
Baixa Definitiva
-
08/08/2024 23:44
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 15:34
Indeferida a petição inicial
-
08/07/2024 15:34
Determinado o cancelamento da distribuição
-
12/06/2024 17:46
Conclusos para julgamento
-
22/01/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/01/2024.
-
22/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
15/01/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000001-15.2007.8.05.0037
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Joanice da Silva Primo
Advogado: Marcelo Pereira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/03/2007 14:42
Processo nº 0570577-69.2016.8.05.0001
Maurinice Virginia de Almeida
Andrea David Passos
Advogado: Eusebio de Oliveira Carvalho Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/10/2016 16:32
Processo nº 0022383-48.1986.8.05.0001
Companhia Hidro Eletrica do Sao Francisc...
Auto Viacao Camurujipe LTDA
Advogado: Andre Kruschewsky Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/10/1986 13:51
Processo nº 0022383-48.1986.8.05.0001
Companhia Hidro Eletrica do Sao Francisc...
Auto Viacao Camurujipe LTDA
Advogado: Gabriela Fialho Duarte
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/07/2021 16:34
Processo nº 8004385-51.2024.8.05.0080
Gilsoney de Araujo Merces
Gpb Clube de Beneficios
Advogado: Deivid Nunes Dessa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/02/2024 01:41