TJBA - 0005624-51.2010.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0005624-51.2010.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Everaldo Silva Advogado: Joao Luiz Santos Penna (OAB:BA16969) Reu: Hsbc Seguros (brasil) S.a.
Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0005624-51.2010.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: EVERALDO SILVA Advogado(s): JOAO LUIZ SANTOS PENNA (OAB:BA16969) REU: HSBC SEGUROS (BRASIL) S.A.
Advogado(s): THIAGO PESSOA ROCHA (OAB:PE29650) DESPACHO Vistos, etc … O Julgador tem o poder-dever de tentar conciliar às partes como modo de cooperar para a solução consensual do litígio, de maneira mais célere e efetiva (art. 3º, § 3º, CPC), promovendo a qualquer tempo a autocomposição da controvérsia (art. 139, IV, CPC).
Assim, em homenagem ao princípio da autocomposição, concito as partes à conciliação, cuja audiência, no formato presencial (art.3º, do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, do Colendo Tribunal de Justiça da Bahia), dar-se-á às 17:00h, do dia 19.02.2025.
Em não havendo acordo, procederei ao saneamento e organização do processo.
Tenho observado,
por outro lado, que várias audiências estão deixando de ser realizadas em razão de os ARs das cartas intimatórias expedidas com a finalidade de intimação das partes não estão retornando em tempo hábil, gerando incerteza quanto ao recebimento ou não da comunicação judicial.
Assim, valendo-me do Princípio da Colaboração e aplicando, por analogia, a norma expressa no art. 455 do CPC, rogo aos ilustres patronos dos contendores que tragam à predita audiência seus respectivos constituintes.
Intimações pelo DJE.
Ilhéus, 09 de fevereiro de 2024 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0005624-51.2010.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Everaldo Silva Advogado: Joao Luiz Santos Penna (OAB:BA16969) Reu: Hsbc Seguros (brasil) S.a.
Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0005624-51.2010.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: EVERALDO SILVA Advogado(s): JOAO LUIZ SANTOS PENNA (OAB:BA16969) REU: HSBC SEGUROS (BRASIL) S.A.
Advogado(s): THIAGO PESSOA ROCHA (OAB:PE29650) DESPACHO Vistos, etc … O Julgador tem o poder-dever de tentar conciliar às partes como modo de cooperar para a solução consensual do litígio, de maneira mais célere e efetiva (art. 3º, § 3º, CPC), promovendo a qualquer tempo a autocomposição da controvérsia (art. 139, IV, CPC).
Assim, em homenagem ao princípio da autocomposição, concito as partes à conciliação, cuja audiência, no formato presencial (art.3º, do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, do Colendo Tribunal de Justiça da Bahia), dar-se-á às 17:00h, do dia 19.02.2025.
Em não havendo acordo, procederei ao saneamento e organização do processo.
Tenho observado,
por outro lado, que várias audiências estão deixando de ser realizadas em razão de os ARs das cartas intimatórias expedidas com a finalidade de intimação das partes não estão retornando em tempo hábil, gerando incerteza quanto ao recebimento ou não da comunicação judicial.
Assim, valendo-me do Princípio da Colaboração e aplicando, por analogia, a norma expressa no art. 455 do CPC, rogo aos ilustres patronos dos contendores que tragam à predita audiência seus respectivos constituintes.
Intimações pelo DJE.
Ilhéus, 09 de fevereiro de 2024 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0005624-51.2010.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Everaldo Silva Advogado: Joao Luiz Santos Penna (OAB:BA16969) Reu: Hsbc Seguros (brasil) S.a.
Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0005624-51.2010.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: EVERALDO SILVA Advogado(s): JOAO LUIZ SANTOS PENNA (OAB:BA16969) REU: HSBC SEGUROS (BRASIL) S.A.
Advogado(s): THIAGO PESSOA ROCHA (OAB:PE29650) DESPACHO Vistos, etc. 1.
Em quinze dias digam os contendores do interesse ou não na produção de provas; se positivo, especifique-as. 2.
Fluído o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me para fins de impulso oficial.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
20/02/2025 12:01
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por 19/02/2025 17:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
19/02/2025 18:20
Declarada decadência ou prescrição
-
19/02/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0005624-51.2010.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Everaldo Silva Advogado: Joao Luiz Santos Penna (OAB:BA16969) Reu: Hsbc Seguros (brasil) S.a.
Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0005624-51.2010.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: EVERALDO SILVA Advogado(s): JOAO LUIZ SANTOS PENNA (OAB:BA16969) REU: HSBC SEGUROS (BRASIL) S.A.
Advogado(s): THIAGO PESSOA ROCHA (OAB:PE29650) DESPACHO Vistos, etc. 1.
Em quinze dias digam os contendores do interesse ou não na produção de provas; se positivo, especifique-as. 2.
Fluído o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me para fins de impulso oficial.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
11/02/2025 16:07
Audiência Conciliação designada conduzida por 19/02/2025 17:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
09/02/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0005624-51.2010.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Everaldo Silva Advogado: Joao Luiz Santos Penna (OAB:BA16969) Reu: Hsbc Seguros (brasil) S.a.
Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0005624-51.2010.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: EVERALDO SILVA Advogado(s): JOAO LUIZ SANTOS PENNA (OAB:BA16969) REU: HSBC SEGUROS (BRASIL) S.A.
Advogado(s): THIAGO PESSOA ROCHA (OAB:PE29650) DESPACHO Vistos, etc. 1.
Em quinze dias digam os contendores do interesse ou não na produção de provas; se positivo, especifique-as. 2.
Fluído o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me para fins de impulso oficial.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
08/08/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
09/10/2022 00:00
Expedição de documento
-
07/10/2022 00:00
Petição
-
24/09/2022 00:00
Publicação
-
22/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 00:00
Mero expediente
-
10/06/2021 00:00
Petição
-
04/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
28/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
28/04/2020 00:00
Petição
-
16/08/2019 00:00
Petição
-
29/06/2019 00:00
Publicação
-
26/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
26/06/2019 00:00
Expedição de documento
-
26/06/2019 00:00
Petição
-
25/06/2019 00:00
Mero expediente
-
07/05/2019 00:00
Publicação
-
02/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/04/2019 00:00
Mero expediente
-
20/06/2018 00:00
Petição
-
29/05/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/05/2018 00:00
Publicação
-
23/05/2018 00:00
Petição
-
21/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/05/2018 00:00
Mero expediente
-
02/03/2015 00:00
Petição
-
16/10/2014 00:00
Petição
-
05/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
05/08/2013 00:00
Documento
-
05/08/2013 00:00
Documento
-
05/08/2013 00:00
Documento
-
05/08/2013 00:00
Documento
-
05/08/2013 00:00
Documento
-
05/08/2013 00:00
Documento
-
05/08/2013 00:00
Documento
-
05/08/2013 00:00
Documento
-
05/08/2013 00:00
Documento
-
05/08/2013 00:00
Petição
-
05/08/2013 00:00
Documento
-
05/08/2013 00:00
Documento
-
05/08/2013 00:00
Petição
-
05/08/2013 00:00
Documento
-
05/08/2013 00:00
Documento
-
05/08/2013 00:00
Documento
-
05/08/2013 00:00
Documento
-
05/08/2013 00:00
Petição
-
05/08/2013 00:00
Documento
-
05/08/2013 00:00
Recebimento
-
08/11/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
08/11/2012 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
29/10/2012 00:00
Mandado
-
25/10/2012 00:00
Expedição de documento
-
04/10/2012 00:00
Expedição de documento
-
26/09/2012 00:00
Expedição de Mandado
-
26/09/2012 00:00
Expedição de Mandado
-
06/09/2012 07:07
Publicado pelo dpj
-
05/09/2012 12:43
Audiência
-
05/09/2012 10:02
Enviado para publicação no dpj
-
27/08/2012 11:48
Conclusão
-
25/11/2011 17:55
Conclusão
-
17/11/2011 13:54
Documento
-
25/10/2011 16:18
Expedição de documento
-
24/10/2011 10:44
Publicado pelo dpj
-
21/10/2011 16:01
Audiência
-
21/10/2011 14:30
Enviado para publicação no dpj
-
14/09/2010 17:14
Conclusão
-
14/09/2010 17:12
Protocolo de Petição
-
09/09/2010 17:27
Entrega em carga/vista
-
08/09/2010 01:26
Publicado pelo dpj
-
03/09/2010 15:19
Ato ordinatório
-
03/09/2010 15:18
Enviado para publicação no dpj
-
03/09/2010 13:52
Conclusão
-
02/09/2010 17:50
Protocolo de Petição
-
18/08/2010 15:33
Documento
-
04/08/2010 17:47
Expedição de documento
-
23/07/2010 02:23
Publicado pelo dpj
-
22/07/2010 12:24
Enviado para publicação no dpj
-
15/07/2010 16:59
Mero expediente
-
21/06/2010 11:56
Conclusão
-
21/06/2010 11:55
Processo autuado
-
18/06/2010 13:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2010
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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