TJBA - 0003769-86.2000.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0003769-86.2000.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): DEMETRIO LOURES RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA11983), MARCIO CUNHA RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA19012) EXECUTADO: JORGE EDUARDO CARDOSO DA SILVA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Recolhidas as custas, proceda-se, via SISBAJUD, utilizando-se, inclusive da ferramenta denominada "teimosinha", pelo prazo de 30 dias, com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, até o valor de R$ 1.168.300,24 cuidando-se de, após a resposta, promover o cancelamento de eventual quantia excedente (CPC, § 1º, art. 854). Consumada a indisponibilidade, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não o tenha para, em 05 (cinco) dias, comprovar que o valor tornado indisponível é impenhorável ou que remanesce indisponibilidade excessiva, nos moldes do § 3º, do art. 854 do CPC. Caso a parte devedora não se manifeste ou se a manifestação for rejeitada, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independente da lavratura de termo, cujo valor deverá ser transferido para conta judicial à disposição deste juízo, prosseguindo-se o feito até seus ulteriores termos. Intimem-se.
Cumpra-se. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0003769-86.2000.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Demetrio Loures Rafael Dos Santos (OAB:BA11983) Executado: Jorge Eduardo Cardoso Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0003769-86.2000.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): DEMETRIO LOURES RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA11983) EXECUTADO: JORGE EDUARDO CARDOSO DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Para fim de deferimento do quanto requerido na petição de Id 475626102, intime-se a parte autora para, em quinze dias, juntar planilha de cálculos atualizada.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0003769-86.2000.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Demetrio Loures Rafael Dos Santos (OAB:BA11983) Executado: Jorge Eduardo Cardoso Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0003769-86.2000.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): DEMETRIO LOURES RAFAEL DOS SANTOS (OAB:BA11983) EXECUTADO: JORGE EDUARDO CARDOSO DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o decurso de prazo da petição de Id 441416700, intime-se o exequente para manifestar-se acerca da localização de bens penhoráveis dos executados.
Prazo de 15 dias.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 0003769-86.2000.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Demetrio Loures Rafael Dos Santos (OAB:BA11983) Executado: Jorge Eduardo Cardoso Da Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA Processo: 0003769-86.2000.8.05.0103 Classe / Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Pagamento] APELANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A APELADO: JORGE EDUARDO CARDOSO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a) autor(a)/exequente para se manifestar sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de ids. 437379877 a 435990580, no prazo de dez (10) dias.
Ilhéus(BA), 26 de março de 2024.
Marivaldo dos Santos Silveira Escrivão -
10/08/2022 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para o 2º Grau
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04/08/2022 11:37
Recebidos os autos
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04/08/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2022 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/01/2022 01:57
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 01:57
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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12/01/2022 00:00
Documento
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18/12/2021 00:00
Publicação
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08/12/2021 00:00
Publicação
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10/11/2021 00:00
Mero expediente
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24/09/2021 00:00
Expedição de documento
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21/09/2021 00:00
Petição
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28/08/2021 00:00
Publicação
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24/08/2021 00:00
Ausência das condições da ação
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08/07/2019 00:00
Expedição de documento
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20/06/2019 00:00
Mero expediente
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28/09/2017 00:00
Documento
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28/09/2017 00:00
Petição
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28/09/2017 00:00
Petição
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28/09/2017 00:00
Petição
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28/09/2017 00:00
Petição
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28/09/2017 00:00
Petição
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28/09/2017 00:00
Petição
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28/09/2017 00:00
Documento
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28/09/2017 00:00
Petição
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28/09/2017 00:00
Petição
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28/09/2017 00:00
Petição
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28/09/2017 00:00
Petição
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28/09/2017 00:00
Petição
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28/09/2017 00:00
Petição
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28/09/2017 00:00
Documento
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28/09/2017 00:00
Documento
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28/09/2017 00:00
Documento
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28/09/2017 00:00
Documento
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28/09/2017 00:00
Petição
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28/09/2017 00:00
Documento
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28/09/2017 00:00
Recebimento
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28/07/2011 12:01
Entrega em carga/vista
-
16/03/2009 17:38
Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2000
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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