TJBA - 8001630-53.2022.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/08/2025 16:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/07/2025 16:31
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
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26/07/2025 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 09:41
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2025 09:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Ciência de ato ordinatório intimando a parte apela
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro,Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilheus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8001630-53.2022.8.05.0103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Autor (a): AGNALDO BONFIM SOUZA e outros Réu: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Trata-se de recurso de apelação presente (ID n°507021404), 1.
Intime-se a apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC. 2.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, encaminhem-se os autos ao E.
TJBA, com as homenagens de estilo. Ilhéus - Ba, 30 de junho de 2025. Leonardo Nunes Barreto Subescrivão -
30/06/2025 17:35
Expedição de intimação.
-
30/06/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:01
Juntada de Petição de apelação
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08/06/2025 19:04
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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08/06/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 16:30
Juntada de informação
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24/05/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501414707
-
24/05/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501414707
-
24/05/2025 05:06
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 14:22
Juntada de Ofício
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23/05/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501414707
-
23/05/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501414707
-
23/05/2025 11:15
Desentranhado o documento
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23/05/2025 11:15
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro,Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilheus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8001630-53.2022.8.05.0103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Autor (a): AGNALDO BONFIM SOUZA e outros Réu: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as embargadas para, querendo, se manifestarem, no prazo de 05(cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos no ID. nº 497306483. Ilhéus - Ba, 24 de abril de 2025. Leonardo Nunes Barreto Subescrivão -
20/05/2025 09:33
Expedição de ato ordinatório.
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20/05/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 497547120
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20/05/2025 09:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 18:11
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DA SILVA SOUZA em 28/04/2025 23:59.
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14/05/2025 18:01
Decorrido prazo de AGNALDO BONFIM SOUZA em 07/05/2025 23:59.
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14/05/2025 18:00
Decorrido prazo de MARCOS ANDRADE DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
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14/05/2025 18:00
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 07/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:00
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DA SILVA SOUZA em 07/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:00
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 07/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 28/04/2025 23:59.
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13/05/2025 02:13
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 28/04/2025 23:59.
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09/05/2025 05:51
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
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09/05/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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01/05/2025 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2025.
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01/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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26/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Ciência de ato ordinatório intimando a parte embar
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24/04/2025 08:55
Expedição de ato ordinatório.
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24/04/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:21
Juntada de Petição de contra-razões
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23/04/2025 10:24
Juntada de Petição de contra-razões
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23/04/2025 09:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 12:42
Juntada de Petição de Ciência de sentença. Sem Recurso. CUSTOS JURIS. 15
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14/04/2025 14:33
Expedição de ato ordinatório.
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14/04/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2025 01:52
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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09/04/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 17:25
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 16:42
Juntada de Ofício
-
04/04/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 16:06
Juntada de informação
-
26/03/2025 10:51
Juntada de informação
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8001630-53.2022.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Agnaldo Bonfim Souza Advogado: Fernando Dos Santos Dias (OAB:PR88919) Advogado: Vitenberg Gomes Mendes (OAB:PR42413) Autor: Maria Raimunda Da Silva Souza Advogado: Fernando Dos Santos Dias (OAB:PR88919) Advogado: Vitenberg Gomes Mendes (OAB:PR42413) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Elisangela Castro (OAB:BA27973) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Vinicius Argolo Montargil Interessado: Marcos Andrade De Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001630-53.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: AGNALDO BONFIM SOUZA e outros Advogado(s): FERNANDO DOS SANTOS DIAS (OAB:PR88919), VITENBERG GOMES MENDES (OAB:PR42413) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ELISANGELA CASTRO (OAB:BA27973), PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568) DESPACHO Expeça-se alvará, em favor do perito, para o levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais, com os seus respectivos acréscimos.
Após, proceda-se à vinculação solicitada pela Excelentíssima Senhora Dra.
Sirlei Caroline Alves Santos no ID 481770681.
Por fim, intime-se a parte ré, para que informe se persiste interesse na produção de prova em audiência de instrução, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, conclusão para despacho.
Em caso negativo, conclusão para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus (BA), data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
06/03/2025 16:30
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 15:19
Juntada de informação
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8001630-53.2022.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Agnaldo Bonfim Souza Advogado: Fernando Dos Santos Dias (OAB:PR88919) Advogado: Vitenberg Gomes Mendes (OAB:PR42413) Autor: Maria Raimunda Da Silva Souza Advogado: Fernando Dos Santos Dias (OAB:PR88919) Advogado: Vitenberg Gomes Mendes (OAB:PR42413) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Elisangela Castro (OAB:BA27973) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Vinicius Argolo Montargil Interessado: Marcos Andrade De Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001630-53.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: AGNALDO BONFIM SOUZA e outros Advogado(s): FERNANDO DOS SANTOS DIAS (OAB:PR88919), VITENBERG GOMES MENDES (OAB:PR42413) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ELISANGELA CASTRO (OAB:BA27973), PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568) DESPACHO Expeça-se alvará, em favor do perito, para o levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais, com os seus respectivos acréscimos.
Após, proceda-se à vinculação solicitada pela Excelentíssima Senhora Dra.
Sirlei Caroline Alves Santos no ID 481770681.
Por fim, intime-se a parte ré, para que informe se persiste interesse na produção de prova em audiência de instrução, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, conclusão para despacho.
Em caso negativo, conclusão para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus (BA), data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8001630-53.2022.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Agnaldo Bonfim Souza Advogado: Fernando Dos Santos Dias (OAB:PR88919) Advogado: Vitenberg Gomes Mendes (OAB:PR42413) Autor: Maria Raimunda Da Silva Souza Advogado: Fernando Dos Santos Dias (OAB:PR88919) Advogado: Vitenberg Gomes Mendes (OAB:PR42413) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Elisangela Castro (OAB:BA27973) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Vinicius Argolo Montargil Interessado: Marcos Andrade De Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001630-53.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: AGNALDO BONFIM SOUZA e outros Advogado(s): FERNANDO DOS SANTOS DIAS (OAB:PR88919), VITENBERG GOMES MENDES (OAB:PR42413) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ELISANGELA CASTRO (OAB:BA27973), PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568) DESPACHO Expeça-se alvará, em favor do perito, para o levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais, com os seus respectivos acréscimos.
Após, proceda-se à vinculação solicitada pela Excelentíssima Senhora Dra.
Sirlei Caroline Alves Santos no ID 481770681.
Por fim, intime-se a parte ré, para que informe se persiste interesse na produção de prova em audiência de instrução, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, conclusão para despacho.
Em caso negativo, conclusão para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus (BA), data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
18/02/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:53
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 14:12
Juntada de Alvará
-
11/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:41
Juntada de Informações
-
15/01/2025 12:33
Juntada de Ofício
-
12/11/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:36
Juntada de Petição de Ciência de ato ordinatório intimando as partes p s
-
17/10/2024 13:59
Expedição de ato ordinatório.
-
17/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:51
Juntada de laudo pericial
-
23/09/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
-
23/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:18
Juntada de informação
-
27/08/2024 15:04
Juntada de Alvará
-
15/08/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
15/08/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8001630-53.2022.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Agnaldo Bonfim Souza Advogado: Fernando Dos Santos Dias (OAB:PR88919) Advogado: Vitenberg Gomes Mendes (OAB:PR42413) Autor: Maria Raimunda Da Silva Souza Advogado: Fernando Dos Santos Dias (OAB:PR88919) Advogado: Vitenberg Gomes Mendes (OAB:PR42413) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Elisangela Castro (OAB:BA27973) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Vinicius Argolo Montargil Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhéus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8001630-53.2022.8.05.0103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Autor (a): AGNALDO BONFIM SOUZA e outros Réu: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para, de acordo com o documento de ID 456722487, tomarem ciência de que a perícia encontra-se marcada para o dia 20/08/2024, às 14:00 h, com ponto de encontro em frente à Avatim - Cheiros da Terra, situada na Rodovia Ilhéus/Itabuna, s/n, KM 12, Vila Cachoeira, Ilhéus - BA, para depois deslocar-se até o local do exame pericial.
Ilhéus - BA, 07 de agosto de 2024.
Catiussa Cunha Vigne Andrade Técnica Judiciária Autorizada -
08/08/2024 12:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 18:54
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 18:54
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:55
Juntada de informação
-
12/07/2024 13:31
Expedição de intimação.
-
19/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:07
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
04/06/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
22/05/2024 21:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 14:05
Decorrido prazo de AGNALDO BONFIM SOUZA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 14:05
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DA SILVA SOUZA em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 21:09
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
05/08/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
01/08/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:23
Expedição de despacho.
-
01/08/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação pela Procedência da Ação-Consumidor.
-
12/06/2023 17:29
Expedição de despacho.
-
12/06/2023 17:25
Expedição de despacho.
-
26/05/2023 23:47
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
26/05/2023 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
19/05/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 14:32
Juntada de Ofício
-
08/03/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 10:57
Expedição de Ofício.
-
03/08/2022 14:34
Publicado Despacho em 02/08/2022.
-
03/08/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
01/08/2022 13:35
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 11:22
Expedição de Ofício.
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26/07/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 13:12
Conclusos para despacho
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14/07/2022 11:46
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DA SILVA SOUZA em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 09:53
Decorrido prazo de AGNALDO BONFIM SOUZA em 12/07/2022 23:59.
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25/05/2022 03:15
Publicado Decisão em 24/05/2022.
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25/05/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 12:21
Decretada a revelia
-
20/05/2022 18:20
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 18:19
Expedição de citação.
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26/04/2022 15:20
Juntada de Termo de audiência
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26/04/2022 15:19
Audiência Conciliação não-realizada para 26/04/2022 14:40 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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31/03/2022 05:08
Decorrido prazo de VITENBERG GOMES MENDES em 30/03/2022 23:59.
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29/03/2022 21:22
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2022.
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29/03/2022 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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26/03/2022 19:08
Publicado Despacho em 18/03/2022.
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26/03/2022 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
21/03/2022 15:13
Expedição de citação.
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21/03/2022 15:06
Expedição de citação.
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21/03/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 14:57
Audiência Conciliação designada para 26/04/2022 14:40 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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17/03/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 17:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/03/2022 13:54
Conclusos para despacho
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15/03/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 07:29
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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09/03/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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04/03/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 14:59
Conclusos para despacho
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03/03/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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