TJBA - 8048690-69.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:22
Baixa Definitiva
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08/04/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 10:19
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para
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02/04/2025 00:28
Decorrido prazo de DEUSDEDT COSTA OLIVEIRA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:28
Decorrido prazo de GISELE NOVAIS RIBEIRO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:28
Decorrido prazo de IONE DE JESUS RIBEIRO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:28
Decorrido prazo de LINDAURA DE JESUS RIBEIRO NETA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:28
Decorrido prazo de DIOGO DE JESUS RIBEIRO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:28
Decorrido prazo de GLAUCIA APARECIDA DE JESUS RIBEIRO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:28
Decorrido prazo de DICLEI DE JESUS RIBEIRO em 01/04/2025 23:59.
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11/03/2025 01:09
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 10:12
Recurso Especial não admitido
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12/02/2025 13:19
Conclusos #Não preenchido#
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12/02/2025 10:10
Juntada de Petição de contra-razões
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12/02/2025 09:49
Decorrido prazo de GISELE NOVAIS RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:49
Decorrido prazo de IONE DE JESUS RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:49
Decorrido prazo de LINDAURA DE JESUS RIBEIRO NETA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:49
Decorrido prazo de DIOGO DE JESUS RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:49
Decorrido prazo de GLAUCIA APARECIDA DE JESUS RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:49
Decorrido prazo de DICLEI DE JESUS RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:03
Juntada de Certidão
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07/02/2025 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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06/02/2025 15:02
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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20/12/2024 01:31
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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20/12/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 10:41
Juntada de Certidão
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19/12/2024 10:38
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:20
Conhecido o recurso de DEUSDEDT COSTA OLIVEIRA - CPF: *50.***.*01-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/12/2024 08:40
Conhecido o recurso de DEUSDEDT COSTA OLIVEIRA - CPF: *50.***.*01-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/12/2024 19:17
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 19:15
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 17:52
Deliberado em sessão - julgado
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28/11/2024 17:17
Incluído em pauta para 10/12/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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28/11/2024 10:32
Solicitado dia de julgamento
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31/08/2024 00:51
Decorrido prazo de DEUSDEDT COSTA OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
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14/08/2024 10:15
Conclusos #Não preenchido#
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14/08/2024 10:07
Juntada de Petição de contra-razões
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10/08/2024 07:15
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
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09/08/2024 10:08
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 10:07
Juntada de Certidão
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08/08/2024 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2024 09:13
Conclusos #Não preenchido#
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08/08/2024 09:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/08/2024 09:11
Juntada de Certidão
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08/08/2024 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá DECISÃO 8048690-69.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Deusdedt Costa Oliveira Advogado: Marcos Antonio Tavares Grisi (OAB:BA15128-A) Agravado: Gisele Novais Ribeiro Advogado: Carlos Roberto Rocha Aguiar (OAB:BA672-B) Agravado: Ione De Jesus Ribeiro Advogado: Carlos Roberto Rocha Aguiar (OAB:BA672-B) Agravado: Lindaura De Jesus Ribeiro Neta Advogado: Carlos Roberto Rocha Aguiar (OAB:BA672-B) Agravado: Diogo De Jesus Ribeiro Advogado: Carlos Roberto Rocha Aguiar (OAB:BA672-B) Agravado: Glaucia Aparecida De Jesus Ribeiro Advogado: Carlos Roberto Rocha Aguiar (OAB:BA672-B) Agravado: Diclei De Jesus Ribeiro Advogado: Carlos Roberto Rocha Aguiar (OAB:BA672-B) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8048690-69.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: DEUSDEDT COSTA OLIVEIRA Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO TAVARES GRISI (OAB:BA15128-A) AGRAVADOS: GISELE NOVAIS RIBEIRO e outros (5) Advogado(s): CARLOS ROBERTO ROCHA AGUIAR (OAB:BA672-B) DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Deusdedt Costa Oliveira, contra decisão do Juiz da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Barra da Estiva, no cumprimento de sentença n. 8000197-48.2017.8.05.0019, relacionado com a ação de ressarcimento de danos cumulada com indenização por danos pessoais e materiais n. 000758-24.2011.8.05.0019, em que litiga com Gisele Novais e outros, cuja impugnação restou rejeitada, liminarmente, com fundamento no art. 525, § 4º, do CPC.
Impende esclarecer, de plano, que a ação de ressarcimento acima aludida tramitou na 2ª Câmara Cível deste Tribunal, cuja relatoria competiu a Eminente Desembargadora Regina Helena Ramos Reis, compondo a turma julgadora os Insígnes Desembargadores Maurício Kertzman Szporer e Maria de Fátima Silva Carvalho, que ainda integram a 2ª Câmara Cível desta Corte de Justiça, em que pese a transferência da Relatora originária para a 1ª Câmara Cível, hipótese que faz incidir ao caso concreto as normas insertas no art. 160, caput, e § 7º, do Regimento Interno desta Corte de Justiça.
Por tais razões, configurada a prevenção do Órgão Julgador originário – 2ª Câmara Cível –, retornem os autos à Diretoria de Distribuição do Segundo Grau, para redistribuição do feito, com observância das normas regimentais pertinentes, adotando-se as medidas administrativas de praxe, inclusive, a promoção da compensação na distribuição, se for o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Data registrada no sistema.
Emílio Salomão Resedá Relator -
06/08/2024 15:11
Declarada incompetência
-
05/08/2024 13:53
Conclusos #Não preenchido#
-
05/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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