TJBA - 8077108-48.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 05:34
Decorrido prazo de ANTONY CASTRO AMPARO SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:52
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:47
Baixa Definitiva
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01/04/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:01
Recebidos os autos
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01/04/2025 09:01
Juntada de Certidão dd2g
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01/04/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/02/2025 11:48
Juntada de Petição de contra-razões
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8077108-48.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antony Castro Amparo Santos Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283) Reu: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 4º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8077108-48.2023.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: AUTOR: ANTONY CASTRO AMPARO SANTOS Réu: REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Proceda-se a intimação do apelado, para em prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões do recurso,nos termos do art. 1010 do CPC, observando-se quanto aos efeitos, o disposto no art. 1012 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.
Publique-se.
Salvador, data registrada no sistema PJE.
WILLIAM CANDIDO GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO -
24/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:06
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2024 18:10
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2024 15:32
Julgado improcedente o pedido
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26/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/11/2024 09:34
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/10/2024 23:59.
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08/11/2024 10:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
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12/10/2024 19:06
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
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12/10/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8077108-48.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antony Castro Amparo Santos Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283) Reu: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR 4º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 503 do Anexo Prof.
Orlando Gomes, Nazare - CEP 40040-380 Processo:8077108-48.2023.8.05.0001 Órgão Julgador:1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONY CASTRO AMPARO SANTOS Advogado(s) do reclamante: GABRIELA DUARTE DA SILVA REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamado: FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY [] ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas, através de seus advogados, da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 13/11/2024 10:20, local: Sala de audiências da 1ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, situado no prédio anexo ao Fórum Ruy Barbosa, Ed.
Profº Orlando Gomes, 4º andar (4º Cartório Integrado das Relações de Consumo), Campo da Pólvora-Nazaré.
Ainda, intime-se pessoalmente a parte autora, conforme determinado no despacho de ID 450899522.
Salvador, 7 de outubro de 2024 THAIS R LIRA Analista Judiciária/Gabinete -
07/10/2024 18:06
Expedição de carta via ar digital.
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07/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:16
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 13/11/2024 10:20 em/para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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29/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8077108-48.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antony Castro Amparo Santos Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283) Reu: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8077108-48.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONY CASTRO AMPARO SANTOS REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO R.H.
Tendo em vista que não há questões processuais pendentes, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, com depoimento pessoal da parte autora, sob pena de confissão, devendo a secretaria proceder a inclusão em pauta.
Intime-se pessoalmente a parte autora.
Ademais, intimem-se as partes para que apresentem o respectivo rol de testemunhas, no prazo comum de 15 dias, nos termos do §4° do artigo 357 do CPC.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
16/07/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 17:53
Conclusos para decisão
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26/06/2024 17:52
Juntada de Certidão
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de ANTONY CASTRO AMPARO SANTOS em 02/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 18:54
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 17:27
Conclusos para decisão
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12/12/2023 11:11
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2023 00:43
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 19:06
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 20:48
Decorrido prazo de ANTONY CASTRO AMPARO SANTOS em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 19:04
Decorrido prazo de ANTONY CASTRO AMPARO SANTOS em 16/10/2023 23:59.
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22/09/2023 04:22
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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22/09/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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20/09/2023 11:39
Expedição de carta via ar digital.
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19/09/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 17:56
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONY CASTRO AMPARO SANTOS - CPF: *94.***.*63-04 (AUTOR).
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15/09/2023 17:56
Não Concedida a Medida Liminar
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04/09/2023 16:19
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 04:19
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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29/07/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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27/07/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 11:49
Conclusos para despacho
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20/06/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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