TJBA - 8001484-40.2022.8.05.0126
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis e Comerciais,Consumidor e Fazenda Publica - Itapetinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 09:15
Juntada de aviso de recebimento
-
13/11/2024 11:59
Juntada de Certidão
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13/11/2024 10:22
Juntada de informação
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17/09/2024 02:26
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
17/09/2024 02:26
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 02:24
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA INTIMAÇÃO 8001484-40.2022.8.05.0126 Monitória Jurisdição: Itapetinga Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Caio Hipolito Pereira (OAB:SP172305) Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703) Reu: Maria Aparecida Ribeiro Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITAPETINGA-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Família e Sucessões Rua Cel.
Belizário Ferraz, n.º 137, Centro, Itapetinga-BA - CEP 45.700-000 - Fone: 77- 3261-3511 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO - PJe - (ADVOGADO) 8001484-40.2022.8.05.0126 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: MARIA APARECIDA RIBEIRO SANTOS Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 e, ainda, conforme Portaria nº 08/2019, de 13/11/2019, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Mário José Batista Neto, pratiquei o ato processual abaixo: FINALIDADE: Fica(m) a(s) parte(s) INTIMADO (A) (S) acerca do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença de ID nº 449479655 proferido(a) nos autos do processo em epigrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/06: A consulta nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://www5.tjba.jus.br/pjeinformacoes/index.php/suporte/manuais.
Itapetinga/BA, 5 de agosto de 2024 (assinado eletronicamente) IJANAI DOS SANTOS SILVA JUNIOR Diretor de Secretaria -
05/08/2024 17:11
Expedição de intimação.
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05/08/2024 17:10
Extinto o processo por desistência
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29/05/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 15:58
Expedição de intimação.
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29/05/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 03:45
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 15:16
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2023 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2023 19:46
Expedição de intimação.
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12/07/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 10:53
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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12/07/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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07/07/2022 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 12:26
Conclusos para despacho
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31/05/2022 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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