TJBA - 8000270-20.2021.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 13:29
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
18/09/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8000270-20.2021.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Ademir De Alcantara Silva Advogado: Carlos Henrique Luz (OAB:BA15005) Executado: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Perito Do Juízo: Vanessa Santana De Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000270-20.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS APELANTE: ADEMIR DE ALCANTARA SILVA Advogado(s): CARLOS HENRIQUE LUZ (OAB:BA15005) APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada pela parte autora contra a parte ré.
Intimadas as partes sobre o retorno dos autos da instância superior com o trânsito em julgado da sentença, a parte ré, antes de ser intimada do pedido de cumprimento da sentença, peticionou informando o cumprimento voluntário da obrigação.
Posteriormente, a parte autora requereu o levantamento da quantia depositada, sem impugnação quanto ao valor em depósito. É o relato.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifico que a sentença transitou em julgado.
Quanto ao cumprimento espontâneo da obrigação, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Na espécie, a parte ré apresentou comprovação do cumprimento espontâneo da obrigação, acompanhada de memória discriminada de cálculo.
Por sua vez, a parte autora, intimada, pediu a expedição de alvará e não impugnou os valores depositados.
Ressalto que se trata de ônus da parte autora a impugnação do do valor depositado espontaneamente pela parte ré, o que não ocorreu nos presentes autos, pelo que considero satisfeita a obrigação.
Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação principal e julgo extinto o processo, na forma do art. 526, §3º, do CPC.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, na forma por ela requerida.
Após, nada mais havendo, arquive-se, observadas as demais cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
06/08/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 05:51
Decorrido prazo de ADEMIR DE ALCANTARA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:12
Decorrido prazo de ADEMIR DE ALCANTARA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 22:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 03/06/2024 23:59.
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20/05/2024 09:32
Juntada de Alvará
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11/05/2024 00:21
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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11/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2024 13:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 19:08
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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02/05/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
02/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:25
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:25
Juntada de Certidão
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26/04/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
07/11/2023 15:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/10/2023 08:40
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
-
28/10/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
25/10/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:40
Juntada de Petição de apelação
-
15/10/2023 21:32
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
15/10/2023 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
-
04/10/2023 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
-
04/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 14:44
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2023 18:37
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 17/11/2022 23:59.
-
02/03/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
28/12/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 14:47
Juntada de Alvará
-
14/12/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 21:39
Juntada de Petição de laudo pericial
-
01/12/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 22:30
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
-
29/11/2022 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
02/11/2022 07:45
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
02/11/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
21/10/2022 02:05
Mandado devolvido Negativamente
-
19/10/2022 10:19
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 09:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/10/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 17:18
Expedição de intimação.
-
10/10/2022 17:18
Nomeado perito
-
05/10/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 16:37
Juntada de petição
-
28/09/2022 06:09
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
28/09/2022 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
23/09/2022 16:24
Expedição de intimação.
-
20/09/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 08:13
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
16/09/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2022 17:32
Juntada de intimação
-
10/05/2022 19:48
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
10/05/2022 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
03/05/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 14:12
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 30/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 08:11
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
09/03/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
04/03/2022 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 10:09
Não conhecido o recurso de ADEMIR DE ALCANTARA SILVA - CPF: *36.***.*07-49 (AUTOR)
-
23/02/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 08:37
Conclusos para julgamento
-
09/02/2022 07:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 08/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 07:18
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
05/02/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
03/02/2022 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 16:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 28/09/2021 23:59.
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22/10/2021 01:31
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 30/09/2021 23:59.
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24/09/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 18:31
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
09/09/2021 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
04/09/2021 23:04
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2021.
-
04/09/2021 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
-
03/09/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2021 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 12:20
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2021 16:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/05/2021 12:13
Expedição de citação.
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31/05/2021 12:07
Expedição de citação.
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19/05/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 05:31
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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22/01/2021 16:46
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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20/01/2021 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2021 14:08
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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