TJBA - 8001931-70.2023.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 14:15
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2024 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 10:02
Juntada de informação
-
20/08/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 09:47
Juntada de Petição de citação
-
01/03/2024 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2024 12:59
Expedição de citação.
-
05/12/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:40
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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27/10/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001931-70.2023.8.05.0036 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Caetité Exequente: Mauro Sergio Barbosa Nascimento Advogado: Debora Barbosa Costa (OAB:BA64485) Executado: Renato Carvalho Dantas Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.Cuida-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que o autor, a priori, requer que lhe seja concedido a gratuidade de justiça.Dispõe o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.Nesse momento, não observo que a parte autora preenche os requisitos para o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, considerando que o CNIS apresentado é até o ano de 2014.Desta feita, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar balanço patrimonial, declaração de imposto de renda e outros documentos idôneos, hábeis a demonstrar a alegada hipossuficiência, ou, para recolher as custas devidas ao regular andamento do feito, sob pena de indeferimento da inicial (art. 290, CPC).
O silêncio importará a extinção e consequente arquivamento do feito.Intimações necessárias.Caetité-BA, 23 de outubro de 2023.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
24/10/2023 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 11:54
Distribuído por sorteio
-
28/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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