TJBA - 8000308-26.2018.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 13:16
Baixa Definitiva
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02/09/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 13:16
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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31/08/2024 06:53
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA SOARES em 29/08/2024 23:59.
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31/08/2024 06:53
Decorrido prazo de HELDER MOREIRA DE NOVAES em 29/08/2024 23:59.
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10/08/2024 14:41
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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10/08/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 15:34
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8000308-26.2018.8.05.0042 Guarda De Infância E Juventude Jurisdição: Canarana Requerente: Sidineide Souza Alves Advogado: Tiago Da Silva Soares (OAB:BA33545) Advogado: Helder Moreira De Novaes (OAB:BA37877) Requerido: Regiane Alves De Souza Requerido: Enrique Batista Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CANARANA/BA JURISDIÇÃO PLENA Fórum Mário Albiani - Avenida Francisco Barbosa do Nascimento, s/n. - Bairro Alto Paraiso- Canarana/BA – CEP: 44.890-000 - Telefax: (74) 3656-2207 / 2107 - Email: [email protected] 8000308-26.2018.8.05.0042 NÚMERO DO PROCESSO: 8000308-26.2018.8.05.0042 CLASSE: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) ASSUNTO: [Guarda] POLO ATIVO: Nome: SIDINEIDE SOUZA ALVES Endereço: Av.
Francisco Barbosa Nascimento, 78, CENTRO, CANARANA - BA - CEP: 44890-000 POLO PASSIVO: Nome: REGIANE ALVES DE SOUZA Endereço: Rua João Liberado, SN, Povoado de Lagoa Bonita, UTINGA - BA - CEP: 46810-000 Nome: ENRIQUE BATISTA DOS SANTOS Endereço: Rua Antônio Vieira de Oliveira, SN, CENTRO, UTINGA - BA - CEP: 46810-000 ATO ORDINATÓRIO De ordem da Bela.
Cassia da Silva Alves, Juíza de Direito da Vara Cível desta Comarca, na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008 e em conformidade com o art. 162, §4°, do CPC e os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, redesigno AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, de comparecimento OBRIGATÓRIO, a ser realizada no CEJUSC da Comarca de Canarana/BA por videoconferência no dia 12/12/2023 09:30.
Ficam as partes intimadas a comparecer à referida assentada, sob as advertências legais por, por meio do link: https://guest.lifesize.com/9585090 O sistema é compatível com telefone celular, tablet e computador.
Não é necessário “baixar” nenhum programa, basta clicar no link acima.
Caso o utilize celular/tablet ou aplicativo em computador, a extensão da sala a ser utilizada é: 9585090.
Em caso de dúvidas sobre o uso da plataforma para videoconferências, é possível encontrar orientações nos seguintes guias: 1) Guia para acesso por computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop.pdf 2) Guia para acesso por dispositivos móveis: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado.pdf Recomenda-se que os usuários estejam em local com boa recepção de sinal de internet e sem ruídos, para que possam ouvir e ser ouvidos com clareza.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir, poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação, por videoconferência, consoante o §10º, do art. 334, do Código de Processo Civil.
Nos termos do §8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Canarana, Estado da Bahia, aos 11 de setembro de 2023. -
06/08/2024 09:43
Expedição de intimação.
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05/08/2024 18:55
Expedição de intimação.
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05/08/2024 18:55
Expedição de intimação.
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05/08/2024 18:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/06/2024 14:17
Conclusos para decisão
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03/06/2024 14:16
Expedição de intimação.
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03/06/2024 14:16
Expedição de intimação.
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18/12/2023 10:40
Juntada de ata da audiência
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18/12/2023 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2023 10:39
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
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18/12/2023 10:38
Recebidos os autos.
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04/12/2023 14:56
Juntada de Certidão
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04/12/2023 14:39
Desentranhado o documento
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04/12/2023 14:39
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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17/11/2023 11:25
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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22/10/2023 18:18
Decorrido prazo de HELDER MOREIRA DE NOVAES em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:17
Juntada de Certidão
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18/09/2023 11:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/09/2023 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2023 14:24
Juntada de Petição de certidão
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14/09/2023 08:43
Expedição de intimação.
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14/09/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 08:43
Expedição de intimação.
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14/09/2023 08:43
Expedição de Carta precatória.
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13/09/2023 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2023 02:11
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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13/09/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 08:20
Juntada de Petição de CIENCIA DESIGNACAO AUDIENCIA
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11/09/2023 08:28
Expedição de intimação.
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11/09/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 08:27
Expedição de intimação.
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11/09/2023 08:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CANARANA)
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11/09/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 08:19
Audiência Mediação designada para 12/12/2023 09:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CANARANA.
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07/09/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2018 15:13
Conclusos para decisão
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06/09/2018 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2018
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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