TJBA - 8013276-86.2022.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:18
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:55
Juntada de Petição de réplica
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07/01/2025 05:48
Decorrido prazo de PEDRO JOFRE MARQUES em 03/12/2024 23:59.
-
07/01/2025 05:48
Decorrido prazo de BRUNO DE SIQUEIRA MARQUES em 03/12/2024 23:59.
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02/01/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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19/11/2024 21:22
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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19/11/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 10:00
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 06:02
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024.
-
25/08/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 16:37
Expedição de citação.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 8013276-86.2022.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: P.
J.
M.
Advogado: Joao Guilherme Cardoso De Oliveira (OAB:SP410803) Interessado: Bruno De Siqueira Marques Advogado: Joao Guilherme Cardoso De Oliveira (OAB:SP410803) Reu: Hi Car Automotor Ltda Intimação: Autos n. 8013276-86.2022.8.05.0256 Ação Indenizatória Autor: P.
J.
M. e outros Réu: HI CAR AUTOMOTOR LTDA
Vistos.
Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos 98 e 99 do NCPC.
Cite-se o(a) réu(é) acerca do teor da inicial, advertindo-o(a) que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do NCPC.
Conste a advertência prevista no art. 344 do NCPC.
Na mesma oportunidade, designo audiência de conciliação para data oportunamente marcada pela secretaria, conforme disponibilidade de pauta, ressaltando que o ato pressupõe a colaboração constitucional das partes e que deverá ser realizado pelo sistema de videoconferência do aplicativo Lifesize.
Registra-se que caso utilize um computador, as partes deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/3400156; contudo, caso utilize celular/tablete ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 3400156.
Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados, podendo a parte que se apresenta em situação de vulnerabilidade digital fazer-se presente no prédio do fórum de Teixeira e Freitas/BA, no dia e hora designados. a fim de participar do ato de forma presencial.
Intimem-se às partes, informando que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais (Defensor Público).
A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do NCPC).
A Secretaria deverá providenciar a citação/intimação do(a) réu(é), com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à data da audiência (art. 695, § 2º, do NCPC), observando-se o disposto no artigo 247 do NCPC quanto ao procedimento, ressalvado o consentimento das partes no sentido da abreviação do referido prazo.
Façam-se as demais intimações necessárias, inclusive o Ministério Público, caso necessário.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, 26 de outubro de 2022.
Leonardo Santos Vieira Coelho Juiz de Direito AJR -
05/08/2024 18:03
Expedição de citação.
-
05/08/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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19/01/2023 14:45
Juntada de informação
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08/11/2022 13:48
Expedição de citação.
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08/11/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 14:30
Conclusos para despacho
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20/10/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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