TJBA - 8002628-20.2021.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 22:00
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 22:00
Disponibilizado no DJEN em 23/09/2025
-
24/09/2025 22:00
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 22:00
Disponibilizado no DJEN em 23/09/2025
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24/09/2025 21:59
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 21:59
Disponibilizado no DJEN em 23/09/2025
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24/09/2025 21:59
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 21:59
Disponibilizado no DJEN em 23/09/2025
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24/09/2025 21:59
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 21:59
Disponibilizado no DJEN em 23/09/2025
-
24/09/2025 21:59
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 21:58
Disponibilizado no DJEN em 23/09/2025
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8002628-20.2021.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM REQUERENTE: ODIRLEY FREITAS PEREIRA Advogado(s): EDUARDO IVAR OLIVEIRA BATISTA JÚNIOR (OAB:BA31668), FRANCISCO GONCALVES DA CRUZ FILHO registrado(a) civilmente como FRANCISCO GONCALVES DA CRUZ FILHO (OAB:BA59004) REQUERIDO: GICIA DA SILVA AMBROSIO e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de processo de Arrolamento Sumário dos bens deixados pelos falecidos indicados, figurando como requerente o cessionário dos direitos hereditários.
O feito foi encaminhado a este gabinete para despacho após certidão de decurso de prazo.
Decido.
Analisando os autos, verifico que, apesar do longo tramite processual, o feito ainda não se encontra devidamente instruído para a prolação de sentença homologatória.
Em despacho saneador (ID 468771015), este Juízo determinou ao inventariante, entre outras providências, que acostasse aos autos um plano de partilha amigável para fins de homologação.
Em resposta, a parte requerente manifestou-se (ID 470878071) alegando que a cessão de direitos assinada por todos os herdeiros supriria a necessidade do referido plano, descumprindo, assim, a determinação judicial.
Ademais, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE), em sua manifestação (ID 485084412), ressaltou a necessidade de o inventariante requerer administrativamente, perante a Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ-BA), o cálculo e a emissão do documento de arrecadação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ou a respectiva declaração de isenção, em conformidade com o art. 192 do Código Tributário Nacional.
A regularização fiscal é condição indispensável para a prolação de sentença em feitos desta natureza.
Ante o exposto, e visando o regular saneamento e prosseguimento do feito, determino a intimação da parte requerente, por seu patrono, para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, cumpra as seguintes diligências, sob pena de arquivamento dos autos: a) Juntar aos autos o Plano de Partilha Amigável, devidamente assinado por todos os herdeiros ou por procurador com poderes específicos, descrevendo o bem do espólio e a forma de sua adjudicação ao cessionário, Odirley Freitas Pereira, conforme já determinado anteriormente. b) Apresentar o comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ou, se for o caso, a certidão de isenção/desoneração fiscal emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ-BA), referente ao bem inventariado.
Cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. SENHOR DO BONFIM/BA, 19 de setembro de 2025.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
22/09/2025 16:06
Expedição de intimação.
-
22/09/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2025 15:12
Expedição de citação.
-
22/09/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2025 20:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/03/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM em 15/07/2025 23:59.
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22/08/2025 21:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 21:35
Expedição de citação.
-
16/05/2025 12:36
Expedição de citação.
-
16/05/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
16/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 12:15
Expedição de intimação.
-
28/04/2025 18:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM em 31/03/2025 23:59.
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17/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 08:46
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
03/02/2025 17:35
Expedição de intimação.
-
03/02/2025 17:35
Expedição de Edital.
-
31/01/2025 14:04
Expedição de intimação.
-
31/01/2025 14:02
Expedição de intimação.
-
31/01/2025 14:01
Expedição de intimação.
-
31/01/2025 13:59
Expedição de intimação.
-
31/01/2025 13:59
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 13:55
Expedição de intimação.
-
31/01/2025 13:55
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 13:49
Expedição de intimação.
-
31/01/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 13:44
Expedição de intimação.
-
25/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 16:21
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8002628-20.2021.8.05.0244 Arrolamento Sumário Jurisdição: Senhor Do Bonfim Requerente: Odirley Freitas Pereira Advogado: Eduardo Ivar Oliveira Batista Júnior (OAB:BA31668) Advogado: Francisco Goncalves Da Cruz Filho (OAB:BA59004) Requerido: Gicia Da Silva Ambrosio Requerido: Wilson Vieira Da Silva Requerido: Genivaldo Vieira Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8002628-20.2021.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM REQUERENTE: ODIRLEY FREITAS PEREIRA Advogado(s): EDUARDO IVAR OLIVEIRA BATISTA JÚNIOR (OAB:BA31668), FRANCISCO GONCALVES DA CRUZ FILHO registrado(a) civilmente como FRANCISCO GONCALVES DA CRUZ FILHO (OAB:BA59004) REQUERIDO: GICIA DA SILVA AMBROSIO e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, cumprir integralmente o despacho de ID 4122436833 no sentido de prestar informações acerca da co-proprietária do referido bem (NUZETE VIEIRA DA SILVA), a qual não foi mencionada na exordial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Após, nova conclusão.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 5 de agosto de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
06/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:35
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 15:24
Decorrido prazo de ODIRLEY FREITAS PEREIRA em 01/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 06:26
Decorrido prazo de ODIRLEY FREITAS PEREIRA em 01/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 06:26
Decorrido prazo de ODIRLEY FREITAS PEREIRA em 01/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:32
Decorrido prazo de ODIRLEY FREITAS PEREIRA em 01/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:21
Decorrido prazo de ODIRLEY FREITAS PEREIRA em 01/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:21
Decorrido prazo de ODIRLEY FREITAS PEREIRA em 01/06/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2023 16:27
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
29/07/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
02/05/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 21:04
Decorrido prazo de WILSON VIEIRA DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
29/01/2023 00:30
Decorrido prazo de GICIA DA SILVA AMBROSIO em 16/11/2022 23:59.
-
27/01/2023 21:02
Conclusos para despacho
-
31/12/2022 22:38
Decorrido prazo de GENIVALDO VIEIRA DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
29/12/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2022 20:49
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
30/10/2022 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
-
30/10/2022 11:32
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
30/10/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
-
30/10/2022 06:52
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
30/10/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
-
29/10/2022 14:00
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
29/10/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
29/10/2022 04:39
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
29/10/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
10/10/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
04/06/2022 08:24
Decorrido prazo de GICIA DA SILVA AMBROSIO em 31/05/2022 23:59.
-
04/06/2022 08:24
Decorrido prazo de WILSON VIEIRA DA SILVA em 31/05/2022 23:59.
-
04/06/2022 08:24
Decorrido prazo de GENIVALDO VIEIRA DA SILVA em 31/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 14:59
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
11/05/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 14:58
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
11/05/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 14:58
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
11/05/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 14:58
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
11/05/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 14:58
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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11/05/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
06/05/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 08:36
Conclusos para decisão
-
27/12/2021 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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