TJBA - 8001033-31.2023.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:38
Expedição de intimação.
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16/07/2025 10:36
Juntada de Certidão
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28/04/2025 18:33
Decorrido prazo de SAVIO MAHMED QASEM MENIN em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 09:06
Expedição de intimação.
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27/01/2025 10:43
Recebidos os autos
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27/01/2025 10:43
Juntada de Certidão
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27/01/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/10/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 15:57
Juntada de Petição de contra-razões
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09/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8001033-31.2023.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Esplanada Requerente: Jussara Pimenta Dos Santos Advogado: Marcelo Magalhaes Souza (OAB:BA24808) Requerido: Municipio De Esplanada Advogado: Savio Mahmed Qasem Menin (OAB:BA22274) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8001033-31.2023.8.05.0077 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA REQUERENTE: JUSSARA PIMENTA DOS SANTOS Advogado(s): MARCELO MAGALHAES SOUZA (OAB:BA24808) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ESPLANADA Advogado(s): SAVIO MAHMED QASEM MENIN (OAB:BA22274) SENTENÇA Cuida-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA interposto pelo MUNICIPIO DE ESPLANADA em face do EXEQUENTE JUSSARA PIMENTA DOS SANTOS.
O Município afirmou, em síntese, que os cálculos da parte exequente estariam em desacordo com os limites estabelecidos pelo Juízo. É o breve relatório.
Pois bem, ocorre que, ao impugnar os cálculos apresentados pela parte exequente, o município não apresenta os cálculos do valor que entende devido e sequer indica qual seria o valor adequado ou os juros que deveria ser aplicado.
Apresentou indicação genérica alegando que o valor total da condenação seria R$ 1.000,00 (mil reais), valor em completa dissonância da realidade, pois sequer observa o salário base da parte autora, ora exequente.
Sendo assim, o documento juntado Município na ID 418979275 deve ser desconsiderado, não se configurando como parâmetro apto a indicar o suposto excesso de execução.
Como se sabe, é ônus da parte que indica excesso de execução apresentar ao Juízo demonstrativo discriminado e atualizado do valor que entende correto, nos termos do art. 535,§2º do CPC, o que não foi feito pela executada.
A não apresentação dos cálculos discriminados autoriza a rejeição de plano da impugnação.
Ademais, como não apresentou nenhum cálculo que impugnasse especificamente qualquer erro no cálculo apresentado pelo exequente, ENTENDO QUE ESTÃO CORRETOS OS VALORES REQUERIDOS PELO AUTOR, ora exequente, conforme documento de ID 407332116.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS JUNTADOS PELA PARTE EXEQUENTE na ID 407332116, ao passo em que JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA , e fixo o valor do crédito exequendo da condenação principal na importância de R$ 16.291,17; ( dezesseis mil duzentos e noventa e um reais, e dezessete centavos) e R$ 2.443,68 (dois mil e quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos) a título honorários de sucumbência, que deve ser processado de maneira apartada do crédito principal, VIA RPV conforme requerido pelo advogado da parte exequente.
Expeça-se o RPV da condenação principal e o dos honorários na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do Tribunal, com posterior ciência do executado.
Mariana Prado Caires Santos Juíza Leiga Homologo, por sentença, o projeto apresentado pela juíza leiga, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
P.R.I.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito -
05/08/2024 16:20
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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05/08/2024 11:42
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/08/2024 11:41
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/08/2024 20:32
Decorrido prazo de MARCELO MAGALHAES SOUZA em 27/03/2024 23:59.
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06/06/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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09/03/2024 03:39
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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09/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 19:49
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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04/11/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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23/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 10:10
Expedição de intimação.
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23/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/10/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 13:57
Conclusos para decisão
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09/10/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 11:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 04:15
Decorrido prazo de JOSE BENTO DE SOUZA BARBOSA em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 15:35
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 10:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/07/2023 02:56
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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29/07/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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26/07/2023 11:26
Expedição de intimação.
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26/07/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 11:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2023 10:15
Outras Decisões
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24/07/2023 08:50
Conclusos para decisão
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21/07/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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