TJBA - 8002176-24.2022.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8002176-24.2022.8.05.0228 AUTOR: OSVALDO FREIRE DE SOUZA RÉU: BANCO PAN S.A RÉU:BRASIL CRED PROMOTORA LTDA RÉU: CAPITAL ADMINISTRACAO DE RECURSOS E SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Vistos, etc.
DEFIRO o pedido autoral (ID. 464847585), pelo que CONFIRO prazo de 15 (QUINZE) DIAS para apresentação de endereço atual e válido das rés, a fim de viabilizar o ato citatório de todas as acionadas.
Após a apresentação de novo endereço, ENCAMINHE-SE os autos ao conciliador para nova designação de audiência de conciliação.
CIENTIFIQUEM-SE os acionados, para o oferecimento integral de contestação oral ou escrita (no momento da audiência supra designada), contendo toda a matéria de defesa, sob pena de preclusão.
CIENTIFIQUEM-SE as partes para comparecimento à Audiência, sob pena de Arquivamento (no caso do Autor) ou Revelia (no caso do Réu).
CIENTIFIQUEM-SE partes, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, na forma do art. 334,§8º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
25/06/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 23:44
Expedição de intimação.
-
16/06/2025 23:44
Expedição de intimação.
-
16/06/2025 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 19:43
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 17:00
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 16:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2024 16:50
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 19/09/2024 16:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
-
19/09/2024 09:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
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13/08/2024 10:07
Expedição de intimação.
-
13/08/2024 10:07
Expedição de intimação.
-
13/08/2024 10:04
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 10:02
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 09:54
Audiência Conciliação designada conduzida por 19/09/2024 16:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8002176-24.2022.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Osvaldo Freire De Souza Advogado: Bruno Frederico Ramos De Araujo (OAB:PE51721) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Reu: Brasil Cred Promotora Ltda Reu: Capital Administracao De Recursos E Solucoes Financeiras Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8002176-24.2022.8.05.0228 PARTE AUTORA: OSVALDO FREIRE DE SOUZA PARTE RÉ: BANCO PAN S.A PARTE RÉ: BRASIL CRED PROMOTORA LTDA PARTE RÉ: CAPITAL ADMINISTRACAO DE RECURSOS E SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA Vistos, etc.
Estabelecido o rito processual da Lei. 9.099/95 (ID. 272306925), não houve impugnação, devendo o processo seguir pelo rito sumaríssimo.
Promova-se a retificação da autuação do feito para modificar a classe processual para (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL).
Chamo o feito à ordem.
Verificada a inocorrência de citação dos demais acionados, incabível o incabível início de saneamento e/ou de instrução probatória.
Revogo o despacho retro (ID. 406000995).
Encaminhe-se os autos ao conciliador para designação de audiência de conciliação.
A fim de conferir maior celeridade, deverá a parte autora informar os meios para intimação eletrônica da parte ré como endereço de e-mail, telefone ou whatsapp.
Tendo em conta o comparecimento espontâneo da parte acionada, BANCO PAN S.A, reputo válida sua citação nos termos do art. §1º do art. 239 do CPC CITEM-SE os Acionados remanescentes, via postal ou eletronicamente, para o oferecimento de contestação oral ou escrita (no momento da audiência supra designada), contendo toda a matéria de defesa, sob pena de preclusão.
INTIMEM-SE, as partes para comparecimento à Audiência, sob pena de Arquivamento (no caso do Autor) ou Revelia (no caso do Réu).
ADVIRTA-SE, às partes, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, na forma do art. 334,§8º, do CPC.
Por se tratar de processo digital, fica dispensado o encaminhamento da cópia da inicial, que poderá ser acessada por meio do sitio virtual do tribunal de justiça (http://www5.tjba.jus.br/portal/) A parte autora deverá ser intimada por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
Em atenção aos princípios de celeridade e economia processuais, confiro a este despacho força de MANDADO.
Publique-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO INTIMAÇÃO 8002176-24.2022.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Osvaldo Freire De Souza Advogado: Bruno Frederico Ramos De Araujo (OAB:PE51721) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Reu: Brasil Cred Promotora Ltda Reu: Capital Administracao De Recursos E Solucoes Financeiras Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002176-24.2022.8.05.0228 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO AUTOR: OSVALDO FREIRE DE SOUZA Advogado(s): BRUNO FREDERICO RAMOS DE ARAUJO (OAB:PE51721) REU: BANCO PAN S.A e outros (2) Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA (OAB:PE21714) DESPACHO Intim-se as parte para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na designação de audiência de instrução e julgamento para produção de provas.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para decisão.
SANTO AMARO/BA, 21 de agosto de 2023.
JOSE AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR Juiz de direito -
06/08/2024 20:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
05/08/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 17:37
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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14/10/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
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09/10/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 02:28
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
23/09/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
21/09/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 04:45
Decorrido prazo de BRASIL CRED PROMOTORA LTDA em 06/12/2022 23:59.
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16/05/2023 19:29
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 16:01
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 22:45
Decorrido prazo de CAPITAL ADMINISTRACAO DE RECURSOS E SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 06/12/2022 23:59.
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25/01/2023 23:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/12/2022 23:59.
-
25/01/2023 23:54
Decorrido prazo de OSVALDO FREIRE DE SOUZA em 06/12/2022 23:59.
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23/01/2023 17:57
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2023 21:22
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
08/01/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
-
01/11/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 14:09
Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2022 11:43
Inclusão no Juízo 100% Digital
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20/10/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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