TJBA - 0000814-94.2013.8.05.0081
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 02:55
Decorrido prazo de DURVANIA CONCEICAO MARMORE DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DURVANIA CONCEICAO MARMORE DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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01/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ANISIO JOSE DOS SANTOS NETO em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 19:37
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 08:03
Decorrido prazo de ANISIO JOSE DOS SANTOS NETO em 24/04/2025 23:59.
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10/04/2025 15:04
Juntada de Petição de contra-razões
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03/04/2025 07:55
Expedição de ato ordinatório.
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03/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:40
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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31/03/2025 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2025 12:05
Expedição de sentença.
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25/03/2025 11:54
Expedição de ato ordinatório.
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25/03/2025 11:54
Julgado improcedente o pedido
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19/10/2024 07:21
Decorrido prazo de ANISIO JOSE DOS SANTOS NETO em 13/09/2024 23:59.
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17/10/2024 10:48
Decorrido prazo de DURVANIA CONCEICAO MARMORE DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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17/10/2024 10:28
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/09/2024 13:14
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
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23/09/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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17/09/2024 20:35
Juntada de Petição de DESVINCULAR MP PARA EVITAR INTIMAÇÕES
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11/09/2024 09:08
Audiência INSTRUÇÃO realizada conduzida por 10/09/2024 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO, #Não preenchido#.
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09/09/2024 17:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 08:17
Decorrido prazo de ANISIO JOSE DOS SANTOS NETO em 22/08/2024 23:59.
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25/08/2024 08:17
Decorrido prazo de DURVANIA CONCEICAO MARMORE DOS SANTOS em 22/08/2024 23:59.
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24/08/2024 09:43
Decorrido prazo de ANISIO JOSE DOS SANTOS NETO em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 09:43
Decorrido prazo de DURVANIA CONCEICAO MARMORE DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 15:10
Expedição de ato ordinatório.
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23/08/2024 15:09
Expedição de despacho.
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23/08/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 15:06
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 10/09/2024 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO, #Não preenchido#.
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20/08/2024 17:13
Decorrido prazo de JUNIOR RAIMUNDO SILVA em 15/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:32
Audiência INSTRUÇÃO cancelada conduzida por 29/08/2024 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO, #Não preenchido#.
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20/08/2024 13:32
Expedição de despacho.
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20/08/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 05:16
Decorrido prazo de ANISIO JOSE DOS SANTOS NETO em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 00:28
Decorrido prazo de DURVANIA CONCEICAO MARMORE DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 14:48
Conclusos para despacho
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14/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 09:43
Expedição de despacho.
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13/08/2024 09:14
Expedição de ato ordinatório.
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13/08/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 18:38
Conclusos para despacho
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12/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:08
Juntada de Petição de DESVINCULAÇÃO MP
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08/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO DECISÃO 0000814-94.2013.8.05.0081 Interdito Proibitório Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Autor: Anisio Jose Dos Santos Neto Advogado: Jose Aroldo Alves Silva (OAB:BA20429) Advogado: Henrique Gustavo Ribeiro Jacome (OAB:DF17354) Advogado: Juraci Antonio Bortolotto (OAB:PR04066) Advogado: Pedro Henrique Oliveira Goncalves (OAB:BA51951) Autor: Durvania Conceicao Marmore Dos Santos Advogado: Jose Aroldo Alves Silva (OAB:BA20429) Advogado: Juraci Antonio Bortolotto (OAB:PR04066) Advogado: Pedro Henrique Oliveira Goncalves (OAB:BA51951) Reu: Junior Raimundo Silva Reu: Canabrava Agropecuaria Ltda Advogado: Elton Teixeira (OAB:MG62342) Advogado: Marcos Ferreira Da Silva (OAB:MG153700) Reu: Fernandino Jose De Assumpcao Advogado: Marcos Ferreira Da Silva (OAB:MG153700) Advogado: Elton Teixeira (OAB:MG62342) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 0000814-94.2013.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO AUTOR: ANISIO JOSE DOS SANTOS NETO e outros Advogado(s): JOSE AROLDO ALVES SILVA (OAB:BA20429), HENRIQUE GUSTAVO RIBEIRO JACOME (OAB:DF17354), JURACI ANTONIO BORTOLOTTO (OAB:PR04066), PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA GONCALVES (OAB:BA51951) REU: JUNIOR RAIMUNDO SILVA e outros (2) Advogado(s): ELTON TEIXEIRA (OAB:MG62342), MARCOS FERREIRA DA SILVA (OAB:MG153700) DECISÃO Trata-se de dois Embargos de Declaração.
O primeiro foi interposto por SEBASTIÃO VALERO e JOSE VALERO DONAIRE da decisão interlocutória de ID. 444821349 que indeferiu negou a liminar pretendida pelos Embargantes.
Alega: Erro material pois já tem deferido o pedido de Assistência formulado pelos Embargantes.
Que a decisão é desconexa com o acervo probatório contida nos autos, bem como a decisão de ID. 4488056 nos autos do 8028156-17.2018.8.05.0000 onde foi deferido “o pedido de assistência litisconsorcial formulado por Sebastião Valero e José Valero Donaire.
Lado outro requer que a decisão seja mantida quanto ao indeferimento do ingresso do Sr.
Juliano Fosquiera, pois, nos autos do Agravo de Instrumento nº 8028156- 17.2018.8.05.0000, a quinta câmara deixou claro o indeferimento do pedido, uma vez “em razão dele não demonstrar o efetivo interesse no desfecho da lide, até porque a sua conduta até este momento tem o nítido propósito de procrastinar a resolução do Recurso, através de alegações que visam desacreditar os fatos e fundamentos defendidos pelos Agravados, não se afigurando como um comportamento adequado para quem pretende ser um assistente litisconsorcial desta mesma parte” 444821349 : Ao cartório para cadastramento dos procuradores, conforme ID 179090899.
Ao cartório para certificar nos autos se foi observado o que consta no ID 179787058.
Ao cartório para certificar se foi atendido o quanto exposto nos ID´s 193782164, 81366245 e 81387487, acerca da digitalização dos autos.
Defiro o pedido de ID 193782164 e determino que o cartório apraze audiência de instrução e julgamento, com depoimento pessoal dos autores, ficando advertidos de que, ausentes, ser-lhe-ás aplicada a pena de confesso.
Oitiva de testemunhas arroladas na contestação.
Vistas aos autores para arrolarem testemunhas, ou remeteram ao ID, caso se conste nos autos.
Os pedidos dos Assistentes feitos nas petições de Ids. 23254800, 31641227, 68980088, 108726797, 150009227, 152484390 e 179090899, mostram-se absolutamente desprovidos de qualquer razoabilidade.
De fato, situação comum na Comarca de Formosa do Rio Preto, conforme consta no ID 193782164 : “matrículas são iniciadas com uma “área de posse” destituída de qualquer descrição e depois são ilegalmente transformadas em área definida, através de “retificações administrativas” divergentes da matrícula, de onde se seguem as Turbações e os Esbulhos, com a posterior venda dessas áreas para terceiros, os quais, conhecedores das ilicitudes, pagam valores muito abaixo dos de mercado e, com grande poderio financeiro, expandem rapidamente as áreas dos esbulhos e as exploram aproveitando-se da morosidade da Justiça, senão de outras fragilidades.” O segundo, interposto por CANABRAVA AGROPECUÁRIA em face da decisão de ID. 444821349.
Alega que “não apreciou a matéria e o pedido relativo à necessidade de reunião do presente processo com os processos números 0000002-33.2005.8.05.0081 e 0000066-04.2009.8.05.0081” Em ID 450474865 contrarrazões do primeiro embargo declaratório.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
DO PRIMEIRO EMBARGO: Conheço os Embargos de Declaração posto que preenche os requisitos de admissibilidade, e DOU-LHE provimento, sob os seguintes fundamentos: Realmente há decisão deferindo o ingresso do terceiro embargante na lide, de forma que a novel decisão, embora possa revogar a decisão anterior, não observou a decisão anterior, motivo pelo qual a primeira deve ser mantida.
O mesmo não se diz em relação ao terceiro Juliano Fosquiera, pois, nos autos do Agravo de Instrumento nº 8028156- 17.2018.8.05.0000, já existe decisão da quinta câmara do TJBA indeferimento do pedido.
Outrossim, reforço que este sequer apresentou recurso ou contrarrazões de embargos sobre o indeferimento, motivo pelo qual a decisão transitou em julgado.
DO SEGUNDO EMBARGO: Conheço os Embargos de Declaração posto que preenche os requisitos de admissibilidade, e NEGO-LHE provimento, sob os seguintes fundamentos: O processo nº já foi julgado 0000002-33.2005.8.05.0081.
E o processo 0000066-04.2009.8.05.0081 está em trâmite há 15 dias sem sequer ter havido citação/contestação, estando em fase de saneamento.
CONSIDERAÇÕES FINAIS: Provimento aos Embargos de Declaração interpostos por SEBASTIÃO VALERO e JOSE VALERO DONAIRE.
Improvimento aos Embargos de Declaração interpostos por CANABRAVA AGROPECUÁRIA.
Embargos sem custas.
Prossiga o cartório com a audiência de instrução, determinando a data conforme a pauta desta magistrada (decisão de ID 444821349).
P.R.I.
TÔNIA O.
BAROUCHE Juíza de Direito Substituta.
FORMOSA DO RIO PRETO/BA, 23 de julho de 2024. -
05/08/2024 22:36
Expedição de ato ordinatório.
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05/08/2024 22:36
Expedição de decisão.
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05/08/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 22:34
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 29/08/2024 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO, #Não preenchido#.
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27/07/2024 07:41
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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27/07/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 13:37
Expedição de decisão.
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23/07/2024 11:01
Embargos de declaração não acolhidos
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23/07/2024 11:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/07/2024 17:13
Decorrido prazo de ANISIO JOSE DOS SANTOS NETO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 17:13
Decorrido prazo de DURVANIA CONCEICAO MARMORE DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 01:05
Decorrido prazo de ANISIO JOSE DOS SANTOS NETO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:05
Decorrido prazo de DURVANIA CONCEICAO MARMORE DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:05
Decorrido prazo de JUNIOR RAIMUNDO SILVA em 16/07/2024 23:59.
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14/07/2024 18:28
Decorrido prazo de ANISIO JOSE DOS SANTOS NETO em 10/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:53
Decorrido prazo de DURVANIA CONCEICAO MARMORE DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
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25/06/2024 09:57
Juntada de Petição de contra-razões
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21/06/2024 17:16
Expedição de ato ordinatório.
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21/06/2024 17:15
Expedição de intimação.
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21/06/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2024 17:53
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
18/06/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 14:23
Expedição de intimação.
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11/06/2024 14:20
Expedição de despacho.
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15/05/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 08:12
Conclusos para despacho
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08/04/2022 08:12
Expedição de despacho.
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08/04/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2022 08:05
Expedição de despacho.
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08/04/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2022 05:27
Decorrido prazo de DURVANIA CONCEICAO MARMORE DOS SANTOS em 07/02/2022 23:59.
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10/02/2022 05:27
Decorrido prazo de ANISIO JOSE DOS SANTOS NETO em 07/02/2022 23:59.
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03/02/2022 03:52
Decorrido prazo de ANISIO JOSE DOS SANTOS NETO em 01/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 03:52
Decorrido prazo de DURVANIA CONCEICAO MARMORE DOS SANTOS em 01/02/2022 23:59.
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03/02/2022 03:52
Decorrido prazo de JUNIOR RAIMUNDO SILVA em 01/02/2022 23:59.
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31/01/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 08:43
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
24/01/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 10:44
Expedição de despacho.
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21/01/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 22:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 06:16
Decorrido prazo de ANISIO JOSE DOS SANTOS NETO em 12/11/2020 23:59:59.
-
26/01/2021 20:41
Decorrido prazo de DURVANIA CONCEICAO MARMORE DOS SANTOS em 12/11/2020 23:59:59.
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17/01/2021 04:24
Publicado Despacho em 22/10/2020.
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18/11/2020 11:40
Conclusos para despacho
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13/11/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 10:15
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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13/11/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2020 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 11:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/08/2020 15:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/08/2020 08:55
Conclusos para despacho
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12/08/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
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21/05/2020 08:28
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2020 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2020 08:26
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2020 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2020 08:25
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2020 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2019 07:20
Decorrido prazo de CANABRAVA AGROPECUARIA LTDA em 05/12/2019 23:59:59.
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04/10/2019 03:27
Decorrido prazo de CANABRAVA AGROPECUARIA LTDA em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 03:27
Decorrido prazo de JUNIOR RAIMUNDO SILVA em 03/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 00:17
Decorrido prazo de ANISIO JOSE DOS SANTOS NETO em 03/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 00:17
Decorrido prazo de DURVANIA CONCEICAO MARMORE DOS SANTOS em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 00:17
Decorrido prazo de JUNIOR RAIMUNDO SILVA em 03/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 00:17
Decorrido prazo de CANABRAVA AGROPECUARIA LTDA em 03/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 00:17
Decorrido prazo de FERNANDINO JOSE DE ASSUMPCAO em 03/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 00:17
Decorrido prazo de ANISIO JOSE DOS SANTOS NETO em 03/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 00:17
Decorrido prazo de DURVANIA CONCEICAO MARMORE DOS SANTOS em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 00:17
Decorrido prazo de JUNIOR RAIMUNDO SILVA em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 00:17
Decorrido prazo de CANABRAVA AGROPECUARIA LTDA em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 00:17
Decorrido prazo de FERNANDINO JOSE DE ASSUMPCAO em 03/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 20:21
Decorrido prazo de FERNANDINO JOSE DE ASSUMPCAO em 02/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 02:31
Decorrido prazo de FERNANDINO JOSE DE ASSUMPCAO em 26/09/2019 23:59:59.
-
22/09/2019 09:19
Decorrido prazo de ANISIO JOSE DOS SANTOS NETO em 19/09/2019 23:59:59.
-
22/09/2019 09:19
Decorrido prazo de DURVANIA CONCEICAO MARMORE DOS SANTOS em 19/09/2019 23:59:59.
-
22/09/2019 09:19
Decorrido prazo de JUNIOR RAIMUNDO SILVA em 19/09/2019 23:59:59.
-
22/09/2019 09:19
Decorrido prazo de CANABRAVA AGROPECUARIA LTDA em 19/09/2019 23:59:59.
-
22/09/2019 09:19
Decorrido prazo de FERNANDINO JOSE DE ASSUMPCAO em 19/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 10:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/09/2019 10:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/09/2019 10:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/09/2019 09:57
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2019 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2019 09:56
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2019 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2019 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2019 09:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/09/2019 09:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/09/2019 09:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/09/2019 00:11
Publicado Despacho em 11/09/2019.
-
12/09/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 08:53
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2019 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2019 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2019 08:35
Expedição de ofício.
-
10/09/2019 08:10
Expedição de despacho.
-
10/09/2019 08:08
Expedição de despacho.
-
10/09/2019 00:40
Decorrido prazo de ANISIO JOSE DOS SANTOS NETO em 05/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 00:40
Decorrido prazo de DURVANIA CONCEICAO MARMORE DOS SANTOS em 05/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 10:02
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 09:29
Juntada de Ofício
-
06/09/2019 10:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/09/2019 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2019 10:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/09/2019 10:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/09/2019 10:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/09/2019 10:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/09/2019 10:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/09/2019 10:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/09/2019 09:07
Juntada de Ofício
-
05/09/2019 10:56
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 03:59
Publicado Despacho em 28/08/2019.
-
01/09/2019 17:30
Decorrido prazo de JUNIOR RAIMUNDO SILVA em 30/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 22:47
Publicado Despacho em 08/08/2019.
-
30/08/2019 12:57
Juntada de Ofício
-
29/08/2019 11:21
Juntada de Ofício
-
29/08/2019 11:12
Juntada de Ofício
-
28/08/2019 11:15
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2019 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2019 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 10:31
Expedição de despacho.
-
27/08/2019 10:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 10:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 11:41
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 08:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2019 09:37
Expedição de despacho.
-
06/08/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 10:04
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 11:02
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2019 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2019 01:30
Devolvidos os autos
-
18/04/2019 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2019 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2019 01:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2019 01:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2019 01:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2019 01:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2019 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2018 13:00
DOCUMENTO
-
19/11/2018 11:56
RECEBIMENTO
-
28/08/2017 15:22
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
07/08/2017 11:30
CONCLUSÃO
-
07/08/2017 11:20
DOCUMENTO
-
07/08/2017 11:15
PETIÇÃO
-
07/08/2017 11:10
PETIÇÃO
-
07/08/2017 11:00
PETIÇÃO
-
27/07/2017 13:15
DOCUMENTO
-
20/07/2017 00:00
PETIÇÃO
-
11/07/2017 14:30
DOCUMENTO
-
11/07/2017 14:19
DOCUMENTO
-
11/07/2017 14:18
RECEBIMENTO
-
11/07/2017 00:00
PETIÇÃO
-
09/03/2017 11:35
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
08/08/2016 13:47
CONCLUSÃO
-
08/08/2016 13:45
DOCUMENTO
-
08/08/2016 13:38
DOCUMENTO
-
08/08/2016 13:28
PETIÇÃO
-
02/08/2016 09:24
CONCLUSÃO
-
02/08/2016 09:19
PETIÇÃO
-
29/07/2016 14:08
DOCUMENTO
-
28/07/2016 13:25
RECEBIMENTO
-
13/07/2016 10:34
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
13/07/2016 10:33
CONCLUSÃO
-
13/07/2016 10:23
PETIÇÃO
-
13/07/2016 10:18
PETIÇÃO
-
30/06/2016 09:26
RECEBIMENTO
-
30/06/2016 08:40
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
28/06/2016 11:43
CONCLUSÃO
-
28/06/2016 11:28
PETIÇÃO
-
28/06/2016 11:23
PETIÇÃO
-
28/06/2016 11:18
PETIÇÃO
-
28/06/2016 08:32
RECEBIMENTO
-
10/06/2016 10:24
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
10/06/2016 10:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/06/2016 10:07
DOCUMENTO
-
10/06/2016 10:06
DOCUMENTO
-
10/06/2016 09:12
MANDADO
-
09/06/2016 09:30
MANDADO
-
09/06/2016 09:29
MANDADO
-
06/06/2016 14:56
DOCUMENTO
-
06/06/2016 14:41
RECEBIMENTO
-
31/03/2016 11:57
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
04/11/2015 13:27
CONCLUSÃO
-
16/10/2015 13:26
RECEBIMENTO
-
19/05/2015 10:23
DOCUMENTO
-
08/05/2015 00:00
PETIÇÃO
-
28/04/2015 09:20
DOCUMENTO
-
06/04/2015 09:37
AUDIÊNCIA
-
20/03/2015 08:36
DOCUMENTO
-
20/03/2015 08:34
RECEBIMENTO
-
04/03/2015 10:59
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/02/2015 13:01
CONCLUSÃO
-
17/06/2014 12:00
PETIÇÃO
-
17/06/2014 09:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/11/2013 09:56
CONCLUSÃO
-
21/11/2013 09:42
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2013
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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