TJBA - 8000231-95.2019.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 20:39
Decorrido prazo de ERMETINA MACEDO CIRILO PEREIRA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 09:28
Conclusos para decisão
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13/11/2024 09:25
Juntada de Certidão
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12/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 23:28
Juntada de Petição de apelação
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28/10/2024 23:26
Juntada de Petição de apelação
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11/10/2024 11:04
Expedição de Certidão trânsito em julgado.
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11/10/2024 11:03
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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05/10/2024 03:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 03:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 26/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:52
Decorrido prazo de ERMETINA MACEDO CIRILO PEREIRA em 06/09/2024 23:59.
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31/08/2024 05:44
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE CARVALHO em 29/08/2024 23:59.
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31/08/2024 05:44
Decorrido prazo de ERMETINA MACEDO CIRILO PEREIRA em 29/08/2024 23:59.
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26/08/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 13:45
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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11/08/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 08:47
Expedição de sentença.
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 8000231-95.2019.8.05.0231 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Desidério Autor: Wilka Ramos Mendes Barbosa Advogado: Marcio Tomazi (OAB:BA54636) Reu: Jose Carlos De Carvalho Reu: Ermetina Macedo Cirilo Pereira Reu: Municipio De Sao Desiderio Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000231-95.2019.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: WILKA RAMOS MENDES BARBOSA Advogado(s): MARCIO TOMAZI (OAB:0054636/BA) REU: MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Encerrada a fase postulatória, o feito deve prosseguir para a fase probatória.
ANTE O EXPOSTO, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, dizer se têm outras provas a produzir, especificando-as e indicando os fatos controvertidos sobre os quais incidirão, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo supramencionado, certifique-se e voltem-me conclusos.
SÃO DESIDÉRIO/BA, 29 de outubro de 2021.
AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
04/08/2024 18:00
Expedição de intimação.
-
04/08/2024 18:00
Julgado procedente o pedido
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01/08/2022 10:59
Conclusos para julgamento
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16/05/2022 15:36
Conclusos para decisão
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16/05/2022 15:36
Juntada de Certidão
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31/01/2022 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 27/01/2022 23:59.
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02/12/2021 22:24
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 10:53
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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02/12/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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30/11/2021 14:48
Expedição de intimação.
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30/11/2021 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 14:36
Conclusos para decisão
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16/08/2020 01:46
Publicado Intimação em 22/07/2020.
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31/07/2020 12:10
Juntada de Petição de réplica
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21/07/2020 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2020 15:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 19/02/2020 23:59:59.
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21/02/2020 10:20
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2019 21:43
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2019 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2019 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2019 17:14
Expedição de citação via Central de Mandados.
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16/07/2019 13:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/07/2019 13:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2019 14:01
Conclusos para decisão
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08/05/2019 14:01
Distribuído por sorteio
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08/05/2019 13:57
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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