TJBA - 8000084-49.2017.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 16:43
Baixa Definitiva
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18/09/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 8000084-49.2017.8.05.0228 Arrolamento De Bens Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Eliana Pereira De Carvalho Advogado: Jose Caetano Santiago Valladares (OAB:BA12808) Requerido: Carlos Alberto Albuquerque De Carvalho Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO N.º:8000084-49.2017.8.05.0228 REQUERENTE: ELIANA PEREIRA DE CARVALHO REQUERIDO: CARLOS ALBERTO ALBUQUERQUE DE CARVALHO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Inventário.
Intimada a parte autora para recolher adequadamente as custas iniciais sob pena de cancelamento da distribuição, a mesma não atendeu ao comando judicial. É o relatório.
Decido.
Pela redação do artigo Art. 290 do CPC "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Foi oportunizado à parte a regularização do feito, não o fazendo.
O artigo 485, IV, prevê a extinção do feito sem resolução do seu mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. É o caso dos autos.
Do exposto, com fundamento nos artigos 290 c/c 485, IV, do CPC, extingo o presente feito sem resolução do seu mérito.
Publique-se, intime-se e proceda-se oportunamente e segunda as práticas de estilo às anotações devidas à baixa dos autos.
Santo Amaro-BA, 31 de julho de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
31/07/2024 14:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/07/2024 14:04
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 18:31
Conclusos para despacho
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24/04/2024 18:31
Juntada de Certidão
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16/02/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2017 12:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELIANA PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *38.***.*98-91 (REQUERENTE).
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06/02/2017 12:29
Conclusos para despacho
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06/02/2017 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2017
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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