TJBA - 0500298-04.2013.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 12:17
Juntada de Petição de alegações finais
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08/05/2025 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2025 03:32
Decorrido prazo de M&F PLANEJAMENTO E INFORMATICA LTDA em 08/05/2024 23:59.
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29/01/2025 16:13
Conclusos para decisão
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23/01/2025 17:01
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 22:17
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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31/10/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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19/10/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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18/10/2024 23:43
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 23:42
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0500298-04.2013.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: M&f Planejamento E Informatica Ltda Advogado: Eduarda Perez Santana (OAB:BA17410) Reu: Morada Das Aguas Empreendimentos Imobiliarios Ltda Reu: Mfp Construtora Eireli Reu: Imocom Construcao E Incorporacao Imobiliaria Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500298-04.2013.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: M&F PLANEJAMENTO E INFORMATICA LTDA Advogado(s): EDUARDA PEREZ SANTANA (OAB:BA17410) REU: MORADA DAS AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO O ordenamento jurídico não veda a citação nos moldes em que pleiteado pelo exequente e, nos termos do art. 242 do CPC/2015, a citação da empresa ré pode se dar "na pessoa do seu representante legal".
Ademais, tal modalidade de citação não equivale à citação da pessoa física do sócio, na qualidade de corresponsável, portanto, não caracteriza o redirecionamento do feito em desfavor deste.
Trata-se, pois, de citação apenas da pessoa jurídica.
Nesse sentido: “ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
NÃO LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA RÉ EM SUA SEDE PARA FINS DE CITAÇÃO.
PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA FINS DE CITAÇÃO NA PESSOA DOS SÓCIOS.
INDEFERIMENTO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL.
POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL SEM CONFIGURAR O REDIRECIONAMENTO DO FEITO EM DESFAVOR DESTE.
ART. 242 CPC/2015.
Cuida-se de adjudicação compulsória em que restaram infrutíferas as tentativas de citação na sede da empresa, porque, como amplamente demonstrado pela parte agravante, a agravada não está estabelecida no local apontado em seus atos constitutivos.
Após o esgotamento das vias extrajudiciais dirigidas à localização da ré, os autores pleitearam a desconsideração da personalidade jurídica para acesso aos sócios. (...) Nesse passo, a parcial reforma da decisão agravada é medida que se impõe, para autorizar, nos termos do artigo 242 do CPC/2015, a citação da agravada na pessoa de seu representante legal, no endereço do sócio, a ser indicado pelos agravantes.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO ART. 932, VIII DO CPC DE 2015 C/C ART, 31, VIII, B, DO RITJERJ (AI nº 0030715-64.2016.8.19.0000, Relator: Des.
Ferdinaldo do Nascimento, 19ª C.
Cível, DJ 06/10/2016, TJRJ).
Assim, defiro o pedido de citação via whatsapp da corré MFP CONSTRUTORA EIRELI, devendo a diligência ser cumprida por oficial de justiça, com distribuição do mandado à CCM. no telefone indicado no id.437898590.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) jnnpg Nome: MARCUS FONSECA PELETEIRO, representante legal do MFP CONSTRUTORA EIRELI Endereço: 71 99650 8486 -
04/08/2024 21:36
Expedição de Mandado.
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27/04/2024 20:19
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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27/04/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 16:16
Conclusos para despacho
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01/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 19:25
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 18:37
Decorrido prazo de M&F PLANEJAMENTO E INFORMATICA LTDA em 03/07/2023 23:59.
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18/09/2023 15:27
Conclusos para despacho
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21/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 20:21
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
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16/06/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 11:50
Expedição de ato ordinatório.
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14/06/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2023 11:41
Expedição de Mandado.
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05/03/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 01:35
Mandado devolvido Negativamente
-
21/01/2023 08:38
Expedição de Mandado.
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21/01/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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21/01/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
21/01/2023 08:33
Juntada de Certidão
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05/09/2022 22:24
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 22:23
Juntada de Certidão
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05/09/2022 22:20
Expedição de despacho.
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05/09/2022 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 09:24
Juntada de Certidão
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28/03/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 05:29
Decorrido prazo de M&F PLANEJAMENTO E INFORMATICA LTDA em 09/03/2022 23:59.
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28/02/2022 14:26
Publicado Despacho em 10/02/2022.
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28/02/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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09/02/2022 17:46
Expedição de despacho.
-
09/02/2022 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2021 13:44
Publicado Intimação em 28/03/2019.
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22/12/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
22/12/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
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02/11/2021 16:47
Conclusos para despacho
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01/10/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 12:12
Juntada de informação
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21/01/2021 09:45
Juntada de avaliação
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14/01/2021 08:21
Publicado Intimação em 19/10/2020.
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16/10/2020 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
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25/06/2020 02:55
Decorrido prazo de EDUARDA PEREZ SANTANA em 11/05/2020 23:59:59.
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14/06/2020 11:14
Publicado Intimação em 26/03/2020.
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24/03/2020 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2020 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2020 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 14:04
Conclusos para despacho
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07/06/2019 12:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2019 20:34
Decorrido prazo de EDUARDA PEREZ SANTANA em 12/04/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 11:54
Publicado Intimação em 29/03/2019.
-
25/05/2019 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 08:58
Expedição de intimação.
-
27/03/2019 08:52
Expedição de intimação.
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07/09/2018 00:00
Petição
-
21/08/2018 00:00
Petição
-
12/08/2018 00:00
Publicação
-
12/08/2018 00:00
Publicação
-
12/08/2018 00:00
Publicação
-
12/08/2018 00:00
Publicação
-
06/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
01/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
17/07/2018 00:00
Expedição de documento
-
23/05/2018 00:00
Publicação
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23/05/2018 00:00
Petição
-
18/05/2018 00:00
Expedição de documento
-
22/10/2017 00:00
Publicação
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06/10/2017 00:00
Mero expediente
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03/10/2016 00:00
Petição
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30/09/2015 00:00
Mandado
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23/07/2015 00:00
Expedição de documento
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27/05/2015 00:00
Petição
-
29/08/2013 00:00
Publicação
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24/08/2013 00:00
Mero expediente
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25/07/2013 00:00
Petição
-
19/07/2013 00:00
Publicação
-
17/07/2013 00:00
Petição
-
12/07/2013 00:00
Mero expediente
-
08/07/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2013
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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