TJBA - 0772976-53.2017.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2024 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/09/2024 23:59.
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04/09/2024 05:22
Decorrido prazo de CONSORCIO PARQUES URBANOS em 03/09/2024 23:59.
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14/08/2024 18:27
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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14/08/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 09:59
Baixa Definitiva
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09/08/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 09:58
Expedição de sentença.
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09/08/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 09:48
Juntada de
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0772976-53.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Consorcio Parques Urbanos Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Advogado: Thales De Melo Brito Correia (OAB:BA23809) Advogado: Afonso Jorge Ferreira Lima (OAB:BA41769) Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0772976-53.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CONSORCIO PARQUES URBANOS Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552), THALES DE MELO BRITO CORREIA (OAB:BA23809), AFONSO JORGE FERREIRA LIMA (OAB:BA41769) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE Luciana Viana Barreto Juíza de Direito -
02/08/2024 09:02
Expedição de sentença.
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01/08/2024 19:59
Expedição de sentença.
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01/08/2024 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2024 11:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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18/03/2024 17:25
Conclusos para decisão
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02/09/2023 09:30
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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02/09/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2022 03:12
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 03:12
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/04/2021 00:00
Expedição de Ofício
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12/04/2021 00:00
Mero expediente
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09/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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23/03/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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22/03/2021 00:00
Petição
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05/10/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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10/09/2020 00:00
Petição
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29/08/2020 00:00
Publicação
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27/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/08/2020 00:00
Execução Frustrada
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24/08/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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22/08/2020 00:00
Petição
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13/05/2019 00:00
Processo Redistribuído por Dependência
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13/05/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
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13/05/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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10/05/2019 00:00
Expedição de documento
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09/05/2019 00:00
Publicação
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07/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/05/2019 00:00
Incompetência
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06/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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03/05/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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03/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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03/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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02/05/2019 00:00
Petição
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21/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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13/04/2019 00:00
Publicação
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11/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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18/10/2017 00:00
Mero expediente
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18/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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17/10/2017 00:00
Petição
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19/09/2017 00:00
Mero expediente
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15/09/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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15/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2017
Ultima Atualização
15/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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