TJBA - 8143714-29.2021.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 19:58
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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05/08/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8143714-29.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Edson De Moraes Fedulo Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail:[email protected] [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8143714-29.2021.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: EDSON DE MORAES FEDULO DESPACHO Expeça-se mandado de penhora do bem sobre o qual recai a exação e/ou tantos quantos bastem à garantia da presente execução, devendo o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, em se tratando/por se tratar de bem imóvel, obter do proprietário ou ocupante, a indicação do número de matrícula e do cartório de registro do imóvel, as quais devem constar da certidão da diligência, para fins de lavratura do respectivo auto e consequente registro, na forma do art. 844 do CPC/15.
Após a averbação do gravame perante o respectivo cartório de registro de imóveis, intime-se a parte executada e cônjuge, se for o caso, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, opor Embargos à Execução Fiscal, nos termos do art. 16, da Lei nº 6.830/80.
Intimem-se.
Serve este ato como Mandado e/ou Ofício para os devidos fins de direito.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE Luciana Viana Barreto Juíza de Direito -
01/08/2024 19:11
Expedição de despacho.
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01/08/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 22:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/05/2024 23:59.
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26/04/2024 13:03
Conclusos para decisão
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25/04/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 11:47
Expedição de ato ordinatório.
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23/04/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 15:05
Expedição de decisão.
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10/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 10:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2023 23:59.
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13/02/2023 07:34
Decorrido prazo de EDSON DE MORAES FEDULO em 07/02/2023 23:59.
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13/01/2023 01:45
Publicado Decisão em 13/12/2022.
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13/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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20/12/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2022 08:19
Expedição de decisão.
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11/12/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2022 08:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/10/2022 12:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/10/2022 23:59.
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22/09/2022 12:07
Conclusos para decisão
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21/09/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2022 23:00
Expedição de despacho.
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19/09/2022 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 16:40
Conclusos para despacho
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31/01/2022 03:42
Decorrido prazo de EDSON DE MORAES FEDULO em 28/01/2022 23:59.
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11/01/2022 23:09
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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11/01/2022 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 11:55
Conclusos para despacho
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13/12/2021 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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