TJBA - 8000390-19.2022.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:26
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2025 08:16
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 15:14
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 15:14
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/04/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 10:10
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:38
Expedição de intimação.
-
10/01/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:33
Juntada de informação
-
04/11/2024 10:28
Juntada de Ofício
-
25/10/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 09:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/10/2024 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 07:54
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 8000390-19.2022.8.05.0268 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Urandi Autor: Carli Santos Da Silva Advogado: Vagna Silva Santos Assis (OAB:BA62196) Reu: Municipio De Urandi Advogado: Analice Soares De Souza Santos (OAB:BA54273) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000390-19.2022.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI AUTOR: CARLI SANTOS DA SILVA Advogado(s): VAGNA SILVA SANTOS ASSIS registrado(a) civilmente como VAGNA SILVA SANTOS ASSIS (OAB:BA62196) REU: MUNICIPIO DE URANDI Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Defiro à autora os benefícios da Gratuidade de Justiça.
Preenchidos os requisitos essenciais e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido e tendo em vista que a conciliação é improvável em casos como esse, cite-se a parte ré, no endereço contido na exordial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer defesa(art. 344 do CPC/15).
Na hipótese de a parte requerida, em sua peça contestatória, suscitar questões preliminares ou juntar documentos, deve a Secretaria intimar a parte autora, pela imprensa, para, em 15 (quinze) dias, apresentar réplica (art. 350 do CPC/15).
Findo os prazos acima, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se URANDI/BA, 25 de outubro de 2022.
LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Documento Assinado Eletronicamente -
03/10/2024 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 10:08
Desentranhado o documento
-
03/10/2024 10:08
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 09:29
Expedição de ofício.
-
03/10/2024 09:21
Expedição de intimação.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 8000390-19.2022.8.05.0268 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Urandi Autor: Carli Santos Da Silva Advogado: Vagna Silva Santos Assis (OAB:BA62196) Reu: Municipio De Urandi Advogado: Analice Soares De Souza Santos (OAB:BA54273) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000390-19.2022.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI AUTOR: CARLI SANTOS DA SILVA Advogado(s): VAGNA SILVA SANTOS ASSIS registrado(a) civilmente como VAGNA SILVA SANTOS ASSIS (OAB:BA62196) REU: MUNICIPIO DE URANDI Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Defiro à autora os benefícios da Gratuidade de Justiça.
Preenchidos os requisitos essenciais e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido e tendo em vista que a conciliação é improvável em casos como esse, cite-se a parte ré, no endereço contido na exordial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer defesa(art. 344 do CPC/15).
Na hipótese de a parte requerida, em sua peça contestatória, suscitar questões preliminares ou juntar documentos, deve a Secretaria intimar a parte autora, pela imprensa, para, em 15 (quinze) dias, apresentar réplica (art. 350 do CPC/15).
Findo os prazos acima, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se URANDI/BA, 25 de outubro de 2022.
LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Documento Assinado Eletronicamente -
31/07/2024 20:16
Expedição de intimação.
-
31/07/2024 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 02:22
Decorrido prazo de VAGNA SILVA SANTOS ASSIS em 04/10/2023 23:59.
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08/01/2024 10:35
Conclusos para despacho
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14/10/2023 23:49
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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14/10/2023 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
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14/10/2023 23:48
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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14/10/2023 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
-
11/10/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 09:24
Conclusos para decisão
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21/08/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 09:24
Expedição de intimação.
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21/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 15:36
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2023 14:12
Juntada de Petição de contestação
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03/01/2023 21:13
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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03/01/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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21/11/2022 12:59
Expedição de intimação.
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21/11/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 08:33
Conclusos para despacho
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01/07/2022 15:12
Conclusos para despacho
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01/07/2022 15:11
Conclusos para despacho
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01/07/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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